Desembargadora manda Prefeitura de Lagarto remover todas as publicidades irregulares


Última atualização em 25/09/2024 por Diego Mota

Por SE79,

A desembargadora do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, mandou suspender 50 publicidades institucionais publicadas no perfil oficial da Prefeitura de Lagarto no Facebook.

A decisão foi tomada com base na alegação de que as publicações violam a legislação eleitoral, que proíbe publicidade institucional nos três meses anteriores às eleições.

As publicidades foram consideradas como uma forma de enaltecer a atual administração municipal, o que pode configurar uso indevido dos meios de comunicação e gerar desequilíbrio no pleito, beneficiando candidatos apoiados pela prefeita Hilda Ribeiro.

Com a decisão, os conteúdos devem ser imediatamente retirados do ar, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

A desembargadora também determinou a preservação dos dados relacionados às publicações para eventuais investigações futuras.

 

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