Última atualização em 28/08/2024 por Diego Mota
Nesta quarta-feira, 28, o Jornal da Fan entrevistou o advogado Cícero Dantas, especialista em Direito Eleitoral, que falou sobre regras eleitorais e processo judiciais referentes a candidaturas para as eleições municipais deste ano. Entre os assuntos abordados, o advogado comentou sobre o pedido de impugnação de candidatura de Carminha (Republicanos).
” A gente sabe que é previsto na constituição – eu mesmo vivenciei na eleição passada – quando ajuizei uma ação de impugnação sobre registro de candidatura no quis diz respeito a inelegibilidade e reflexo. Inelegibilidade e reflexo é aquela que impede você de ser candidato, mas esse impedimento alcança outras pessoas. Por exemplo, o atual prefeito reeleito não pode ir ao terceiro mandato. Ele não podendo, outras pessoas não podem ir. E quem são essas pessoas: o cônjuge, parentes consanguíneos até segundo grau ou por afinidade. Os consanguíneos estão na linha da mesma árvore genealógica (pai, avô, irmão), e por afinidade tem aqueles que são parentes: sogro, sogra, cunhado, genro, esposa”, detalha.
O pedido de impugnação da candidatura de Carminha está relacionado ao fato dela ter se apresentado, no período pós-reeleição de Padre Inaldo, prefeito de Nossa Senhora do Socorro, como esposa do gestor. Dessa forma, como explica o advogado Cícero Dantas, inviabilizaria a candidatura de Carminha, no que diz respeito à inegibilidade e reflexo
“ O que se discute nesse caso é se a candidata Carminha poderia ser candidata. Esta é uma situação que está se discutindo processualmente. O que está se discutindo é que existe vínculo parentesco por afinidade de cônjuge entre ela e o atual prefeito, isso é que se discute no processo. […] Se existem elementos comprobatórios da existência do vínculo, a inelegibilidade é atendida”, pontuou.
Fonte: FanF1