Última atualização em 08/05/2024 por Ítalo Duarte
Segundo a decisão, a progressão para o regime aberto foi solicitada pela defesa e teve inicialmente parecer desfavorável do Ministério Público. O juiz José Loureiro Sobrinho, no entanto, considerou que Nardoni mantém boa conduta dentro da prisão, cumpriu mais da metade da pena e estava usufruindo das saídas temporárias do regime semiaberto, retornando sem falta para a unidade prisional desde quando obteve o benefício, em 2019.
O magistrado determina que o réu cumpra o restante da pena em casa, devendo comparecer de três em três meses à Vara de Execuções Penais. Nardoni deve permanecer na residência entre 20h e 6h, podendo sair para trabalhar. Ele não pode frequentar, bares, casas de jogos ou “outros locais incompatíveis com o benefício conquistado”.
Fonte: O Globo
Foto: Mastrangelo Reino