STF derruba lei que limitava participação feminina em concursos da segurança pública em Sergipe

Decisão é válida também para Roraima e Ceará.


Última atualização em 18/05/2024 por Ítalo Duarte

O Supremo Tribunal Federal (STF) informou, na última terça-feira (14), que afastou as normas que restringem a participação feminina na disputa pelo total de vagas ofertadas em concursos públicos de órgãos da segurança pública de Sergipe, Roraima e Ceará. A medida será adotada a partir da abertura de novos certames.

O colegiado seguiu o entendimento firmado em casos anteriores de que os estados devem observar os princípios constitucionais da igualdade entre homens e mulheres para o ingresso em órgãos como Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.

O ministro Alexandre de Moraes ponderou que as leis questionadas já estão em vigor há vários anos e propôs que os concursos já encerrados sejam preservados. Segundo ele, a anulação nesses casos causaria riscos para a gestão da segurança pública, para a segurança jurídica e também para o interesse público.

A Secretaria de Segurança Pública (SSP) de Sergipe informou que já atua para que a abertura dos editais seja de ampla concorrência.

Fonte: G1 SE

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