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Justiça Eleitoral julga improcedente ação contra SE79 por suposta propaganda negativa em Lagarto

Diego Mota
Última atualização: 17/09/2024 10:30
Diego Mota
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Última atualização em 17/09/2024 por Diego Mota

Por SE79,

Em decisão publicada no dia 15 de setembro de 2024, o juiz Eládio Pacheco Magalhães, da 12ª Zona Eleitoral de Lagarto, julgou improcedente a representação movida pela coligação “Lagarto Avança para o Futuro” contra o site SE79 e o jornalista Anderson Christian de Souza Prata.

A coligação acusava o veículo de comunicação de praticar propaganda eleitoral negativa em uma entrevista publicada no site e no Instagram, no dia 6 de setembro de 2024, com o título: “Jornalista Anderson Christian diz que Valmir Monteiro foi vítima de armação pela sede de poder do grupo de Gustinho”.

Na ação, os representantes alegaram que a publicação teria conotação prejudicial à candidatura de Rafaela Ribeiro. No entanto, a defesa, conduzida pela advogada Tamires Souza, argumentou que a matéria não mencionava ou associava o nome da candidata. Além disso, a defesa destacou que a notícia apenas reproduzia os fatos narrados durante a entrevista, sem distorções.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) também se manifestou pela improcedência do pedido. O juiz responsável pelo caso, ao analisar a representação, destacou que a matéria está amparada pela liberdade de imprensa, afirmando que a entrevista foi veiculada sem acusações falsas e dentro dos limites legais. A decisão ainda cabe recurso.

 

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