Última atualização em 26/12/2024 por Aclecio Prata
A recente decisão da OAB/SE, sob a liderança do presidente Danniel Costa, de estabelecer regras objetivas para a escolha da vaga do Quinto Constitucional no Tribunal de Justiça de Sergipe, gerou debates e elogios. Uma análise cuidadosa do tema revela que a medida está alinhada com a busca por um processo democrático mais justo e equilibrado.
Conforme destacou o jornalista Anderson Christian em artigo publicado no AnderSonsBlog, a decisão da OAB/SE, aprovada com votação expressiva pelo Conselho Seccional, exige a aplicação de cotas de gênero (50%) e raciais (30%) na seleção dos candidatos. Para viabilizar essa regra, o total de candidaturas foi limitado a 12 nomes, garantindo maior clareza no processo de escolha.
Algumas manifestações levantaram dúvidas sobre a medida, mas o jornalista argumenta que essa limitação é essencial para assegurar a eficácia das cotas e evitar confusões no processo eleitoral. Ele faz uma comparação com a Justiça Eleitoral, que também delimita candidaturas para aplicar as cotas de gênero em eleições proporcionais.
Além disso, Anderson Christian observa que a decisão da OAB/SE não é inédita no Brasil. Na Bahia, por exemplo, a OAB/BA também adota critérios similares, com 50% de paridade de gênero e 30% de cotas raciais, além da limitação de 12 nomes para a lista sêxtupla do Quinto Constitucional.
A gestão de Danniel Costa mostra, assim, compromisso com a democracia, respeitando as cotas e aplicando regras claras e objetivas. Como bem citou Anderson Christian, “a democracia é a pior forma de governo, à exceção de todas as demais”, conforme a célebre frase de Winston Churchill.
É natural que haja opiniões divergentes – e elas são bem-vindas, pois fazem parte do jogo democrático. Contudo, ao promover medidas que fortalecem a inclusão e a representatividade, a OAB/SE demonstra que está no caminho certo para assegurar um processo eleitoral mais justo e transparente.