Última atualização em 08/11/2023 por Fernanda Santiago
Por SE79,
A nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) foi desenvolvida pelo Governo Federal com o objetivo de reforçar a segurança documental e identificatória dos cidadãos. O novo documento retira o número de Registro Geral (RG) e substitui pela numeração do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). A medida é vista como uma forma de coibir fraudes, crimes de falsidade ideológica e diversas infrações ocorridas a partir do uso criminoso de carteiras de identidades, visto que cada estado emite seu próprio RG, permitindo que o cidadão tenha registro geral de cada unidade federativa, ou seja, 27 carteiras de identidade.
A implementação do novo documento em todo o território nacional é assegurada pela Lei 14.534, de 11 de janeiro de 2023, que determina a utilização do CPF como número de registro geral da Carteira de Identidade.
Por mais que a CIN já seja uma realidade próxima, dada a prorrogação de implementação nacional adiada para o dia 6 de dezembro de 2023, é importante reforçar que a carteira de identidade antiga não perderá a validade de forma abrupta. Com prazo de validade até 28 de fevereiro de 2032, os cidadãos que estão com seus documentos atualizados não precisarão se preocupar em realizar a troca até a data estabelecida. Assim, serão mais de 9 anos com a antiga carteira permanecendo válida e oficialmente aceita por todos os órgãos.
Devidamente apoiada com a Lei Geral de Proteção de Dados, contendo apenas um número, a CIN terá padrão nacional e unificará cadastros administrativos, ampliando e facilitando as verificações de Segurança Pública. Confira as principais mudanças e novidades da CIN:
O que muda:
- O número do registro Geral (RG) deixa de existir e será substituído pela numeração do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
- Não haverá mais distinção entre nome social e nome do registro civil;
- O campo referente ao sexo deixará de existir.
Novidades:
- Inclusão de QR Code, que permite a verificação de outras informações documentais e casos de furto ou roubo;
- Inclusão do código Machine Readable Zone (MRZ) – o mesmo do passaporte, que é uma norma internacional, tornando a CIN um documento de viagem para países em comum acordo.
- A CIN é digital, mas terá a opção física, com cada estado estabelecendo o valor específico para a emissão.
Fonte: SSP/SE