Câmara Municipal de Lagarto busca adequar legislação que concede licença para prefeito e vice em caso de viagem a regra estadual


Última atualização em 26/03/2025 por Henrique Andrade

Entrará na pauta de votações da sessão da próxima quinta-feira, 27, na Câmara Municipal de Lagarto (CML), um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) que adequa a regra de concessão de licença em caso de necessidade de ausência do prefeito Sérgio Reis e da vice-prefeita Suely Meneses, por um período de até 30 dias, consecutivos ou intercalados, até o final do exercício de 2025, ao que já está estabelecido a nível estadual, a partir de norma da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese). A eventual aprovação do PDL não significa, no entanto, que os gestores estão com viagem marcada, apenas estabelece as regras para tal circunstância.

O objetivo é estabelecer as diretrizes para a concessão desse tipo de licença, assim como agilizar e desburocratizar o seu trâmite, de forma a permitir que os gestores, em caso de necessidade, possam representar Lagarto fora dos limites do município, assim como buscar atrair investimento ou mesmo conhecer experiência inovadoras que possam ser replicadas.

“Pela posição que ocupam, o prefeito e a vice podem precisar representar Lagarto fora da cidade. Estamos apenas adequando a nossa regra a que é utilizada pela Alese. A aprovação não significa que a licença será solicitada de imediato ou que há necessidade de substituir alguém agora”, explica o presidente da CML, Washington da Mariquita (MDB).

De acordo com o texto, a licença se aplica em caso de ausência do município ou país, em missão oficial, ou por motivo de ordem particular, sendo que, no segundo caso não poderá haver ônus financeiro para a cidade.

O decreto estabelece também que o prefeito e a vice-prefeita devem comunicar, antecipadamente, à Câmara Municipal de Lagarto, o motivo, destino, data e duração de cada viagem.

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