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Caso Genivaldo: ex-prf Kleber Nascimento é último réu a ser ouvido em Júri Popular

Henrique Andrade
Última atualização: 05/12/2024 19:09
Henrique Andrade
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Última atualização em 05/12/2024 por Henrique Andrade

Na tarde desta quinta-feira (5), décimo dia do julgamento dos três ex-policiais rodoviários federais acusados pela morte de Genivaldo de Jesus Santos, de 38 anos, durante uma abordagem na BR-101, em Umbaúba (SE), acontece o depoimento de Kleber Nascimento Freitas, de 51 anos. Mais cedo, foi ouvido o ex-agente Paulo Rodolpho Lima Nascimento. No dia anterior, depôs William de Barros Noia.

Genilvado morreu após ter sido trancado no porta-malas de uma viatura da PRF e submetido à inalação de gás lacrimogêneo. Os réus são acusados pelos crimes de tortura e homicídio triplamente qualificado. Eles estão presos desde 14 de outubro de 2022, e foram demitidos da PRF após determinação do Ministro da Justiça, em agosto de 2023.

O depoimento do réu ao presidente do Tribunal do Júri, juiz federal Rafael Soares, iniciou às 17h22. Kleber começou afirmando que nenhum policial sai de casa para matar e que no dia da abordagem estava doente, mas mesmo com atestado médico foi trabalhar a pedido de um colega. O objetivo era ajudar na operação de um programa nacional de combate à criminalidade.

Afirmou ainda que durante toda a carreira como PRF nunca atendeu uma situação com tanta resistência como a de Genivaldo. Kleber confirmou que fez o uso de spray de pimenta por pelo menos cinco vezes durante a tentativa de conter Genivaldo.

O ex-prf ainda pode responder ou não aos questionamentos do Ministério Público Federal.

O que dizem os outros réus

Paulo Rodolpho

Caso Genivaldo: ex-prf Paulo Rodolpho começa a ser interrogado neste 10º dia de julgamento — Foto: Juliana Galvão/Ascom TRF5

Caso Genivaldo: ex-prf Paulo Rodolpho começa a ser interrogado neste 10º dia de julgamento — Foto: Juliana Galvão/Ascom TRF5

Das 9h04 às 16h03, desta quinta-feira, aconteceu o depoimento de Paulo Rodolpho, 44 anos. Ele disse que no grupo de motociclismo tático em que atuava, havia uma rotina diferenciada, com turnos de doze horas, três plantões por semana. A abordagem que resultou na morte de Genivaldo, ocorreu em uma quarta-feira. Na segunda-feira, dois dias antes, eles também atuaram em Umbaúba. Nesse dia, dois rapazes vinham numa moto entrando na BR e, quando viram a viatura, voltaram no sentido contrário. Houve perseguição e a viatura bateu na moto. Segundo Paulo, eles se machucaram e esses machucados foram atribuídos como tortura. Ele ainda ressaltou que não tem qualquer tipo de animosidade com o povo de Umbaúba, já que o pai morava lá.

No momento em que viram Genivaldo sem capacete, William foi abordá-lo, e ele foi para outra abordagem a motociclista. Durante essa abordagem, recebeu o chamado de William. Quando se aproximou, William já estava no chão, em contato corporal com tentativa de contenção em uma situação considerada crítica, segundo ele. E que ele tinha o dever funcional e ⁠moral de agir. Diante da impossibilidade de contenção de Genivaldo, utilizou a granada de gás lacrimogênio. Confirmou a versão de William de que não avisou verbalmente aos colegas sobre a utilização do artefato. Ainda ressaltou que não tinha o propósito de causar morte e sim de conter Genivaldo.

Paulo Rodolpho respondeu a perguntas pelo Ministério Público Federal. Já William Noia não aceitou ser interrogado pelo MPF, um direito do réu.

William de Barros

William de Barros Noia depondo — Foto: Juliana Galvão/Ascom TRF5

William de Barros Noia depondo — Foto: Juliana Galvão/Ascom TRF5

Na quarta-feira (4), William Noia, de 38 anos, contou que, no dia da abordagem a orientação era atuar na fiscalização de trânsito e combate a criminalidade com o foco em motocicletas. O ex-agente afirmou que iniciou a abordagem e que Genivaldo não obedeceu aos comandos, sendo necessário o reforço da equipe.

Noia disse ainda que nenhuma de suas intervenções teve a intenção de provocar a morte de Genivaldo. Sobre a utilização da bomba de gás lacrimogênio durante a ação policial, ele contou que só percebeu o uso após ela ter sido acionada por Paulo.

Segundo a procuradora-chefe do MPF em Sergipe Eunice Dantas, o réu disse que não responderia a perguntas do MPF. Por isso, não foram realizadas perguntas pela acusação.

Abordagem foi gravada

Nas imagens da abordagem, gravadas por testemunhas, a perícia observou que o policial William de Barros Noia aparece pedindo para que Genivaldo colocasse as mãos na cabeça. Genivaldo obedece, mas mesmo assim, recebe, de Kleber, um jato de spray de pimenta no rosto. Foram, pelo menos, cinco jatos. A ação continuou no chão, quando os policiais pressionaram o pescoço e o peito de Genivaldo com os joelhos.

Após Genivaldo ser colocado no porta-malas da viatura, o policial Paulo Rodolpho jogou uma granada de gás lacrimogêneo no compartimento. Paulo Rodolpho e William seguraram a porta, impedindo que a fumaça se dissipasse mais rapidamente. A perícia feita pela Polícia Federal durante as investigações concluiu que a vítima passou 11 minutos e 27 segundos em meio a gases tóxicos dentro da viatura. Com a detonação do gás lacrimogêneo, houve a liberação de gases tóxicos, como monóxido de carbono e ácido sulfídrico. A perícia constatou que os gases causaram um colapso nos pulmões e ele morreu por asfixia mecânica e insuficiência respiratória.

Genivaldo de Jesus Santos — Foto: Arquivo pessoal

Genivaldo de Jesus Santos — Foto: Arquivo pessoal

Iniciado no dia 26 de novembro, sob forte esquema de segurança policial, o julgamento acontece no Fórum Ministro Heitor de Souza, em Estância, e a previsão é que seja encerrado na próxima sexta-feira (6).

Depois dos interrogatórios dos réus, acontece o debate, que será aberto pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela assistência de acusação. Os debates terão 2h30 (tempo total) para apresentar suas teses acusatórias. Em seguida, a defesa de cada réu terá 50 minutos para apresentar suas teses defensivas, totalizando 2h30. O MPF e a assistência de acusação poderão solicitar réplica, com duração total de 2 horas. Havendo réplica, a defesa tem direito à tréplica, também de 2h, sendo 40 minutos para cada réu.

Na sequência, os jurados se reunirão para responder a quesitos propostos pelo presidente do júri, o juiz federal Rafael Soares. São as respostas a esses quesitos que definirão se os réus serão absolvidos ou condenados. Caberá ao juiz informar o veredito. Em caso de condenação, ele que aplicará a pena respectiva.

Testemunhas e peritos ouvidos

Foram convocadas 30 testemunhas e seis peritos, sendo que sete testemunhas e uma perita foram dispensadas. A fase de depoimentos de testemunhas e peritos foi encerrada nesta quarta. Segundo a Justiça Federal, a dispensa de testemunhas é um processo comum dentro do Tribunal do Júri e pode ser feito por todas as partes.

  1. Wallysson de Jesus Santos, sobrinho da vítima;
  2. uma pessoa que presenciou a ação;
  3. a mãe de Genivaldo, Maria Vicente;
  4. a ex-esposa de Wallysson (com quem era casado à época);
  5. um químico especialista em gás, ex-funcionário da empresa fabricante da granada de gás lacrimogêneo acionada dentro da viatura da PRF;
  6. o corregedor regional da PRF, que atuou na apuração das denúncias e no procedimento administrativo disciplinar instaurado contra os réus;
  7. uma irmã de Genivaldo;
  8. a viúva, Maria Fabiana;
  9. a médica que fez o atendimento de Genivaldo quando ele foi levado ao hospital;
  10. mais uma pessoa que presenciou a ação;
  11. agricultor que passava pelo local;
  12. um mecânico que presenciou o começo do procedimento policial
  13. um amigo de infância de Genivaldo, que viu a situação a partir do momento em que ele estava imobilizado;
  14. um policial rodoviário federal (defesa – William Noia);
  15. outro policial rodoviário federal (defesa – William Noia);
  16. mais um policial rodoviário federal (defesa – Paulo Rodolpho);
  17. médico cardiologista (defesa – Paulo Rodolpho);
  18. PRF aposentado (defesa – Paulo Rodolpho);
  19. testemunha de defesa de Kleber Nascimento;
  20. tabelião de cartório e amigo que trabalhou na PRF (defesa – Kleber Nascimento);
  21. ex-diretor do IML à época;
  22. perito que fez o exame toxicológico em Genivaldo;
  23. médico legista que fez a necropsia no corpo de Genivaldo;
  24. um perito da Polícia Federal;
  25. uma perita da Polícia Federal;
  26. farmacêutico toxicologista que falou sobre a parte técnico-científica do processo (defesa – Paulo Rodolpho);
  27. um assistente técnico, perito criminal aposentado da PF (defesa – Kleber Nascimento);
  28. psiquiatra forense (defesa de Paulo Rodolpho).

“É uma questão muito delicada, o tipo de abordagem que foi feita e principalmente as consequências. O falecimento de uma pessoa, que apesar de ter alguns problemas, estava plenamente comportada no dia, estava calma e foi abordada de forma agressiva pelos policiais, o que resultou nesse homicídio e aqui nós estamos hoje, começando o Tribunal de Júri para que os jurados decidam se eles são culpados ou inocentes”, disse a procuradora-chefe do MPF em Sergipe, Eunice Dantas

A defesa de Paulo Rodolpho alega que ele é inocente e afirmou que ex-policial seguiu os protocolos da PRF. Já o advogado de Kleber Nascimento alega que a tipificação dos crimes é equivocada e que ele não teve participação em nenhuma. A defesa de William de Barros está convencida de que não houve dolo do cliente na morte na vítima, ou a prática de qualquer espécie de tortura.

Indenizações

Em setembro de 2023, a Justiça Federal em Sergipe determinou que a União pague uma indenização por danos morais no valor de R$ 1 milhão para o filho de Genivaldo. Além de pagamento de indenização de R$ 405 mil para a mãe da vítima.

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