Última atualização em 14/10/2023 por Fernanda Santiago
Por SE79,
Com 12 votos favoráveis e 5 contrários, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que proíbe o casamento homoafetivo e a união estável entre pessoas do mesmo sexo. A proposta, entretanto, ainda será analisada nas comissões de Direitos Humanos e Constituição e Justiça (CCJ). Se for aprovada, seguirá para o Senado.
Desde 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece a união entre casais do mesmo sexo como entidade familiar. Mas, o cenário mudaria com a aprovação da proposta. A medida foi apresentada pelo deputado Pastor Eurico (PL-PE), relator do projeto, que argumenta caber ao Poder Legislativo, e não ao STF, deliberar sobre o tema.
O que diz o projeto
O texto do relator traz a proibição de qualquer união homoafetiva, e determina que a Justiça interprete o casamento e a união estável de forma estrita, sem “extensões analógicas”. Ou seja, deixa claro que essas formas de união dizem respeito apenas a homem e mulher. O projeto votado traz ainda a possibilidade de que elas possam constituir “união homoafetiva por meio de contrato em que disponham sobre suas relações patrimoniais”.
O novo texto determina também que o Estado e a legislação civil não poderão interferir nos critérios e requisitos do casamento religioso, sendo vedado qualquer constrangimento a ministro de confissão religiosa ou violação às normas de seus templos. O objetivo dessa medida, segundo o relator, é garantir a proteção das instituições e ministros religiosos.
Pastor Eurico citou trechos bíblicos na tentativa de demonstrar que as culturas antigas julgavam a homossexualidade um fenômeno repreensível e defendeu que o instituto do casamento tem a finalidade da procriação.
Reação contrária
O projeto provocou reações contrárias em todo o país. Em Sergipe, a deputada estadual Linda Brasil (PSOL) definiu a aprovação como um retrocesso, dizendo em suas redes sociais que “O fundamentalismo religioso não vencerá. Enquanto legisladoras e legisladores, devemos atuar para a ampliação de direitos e não para retirá-los, ainda mais quando se trata de um direito já garantido não só em 2011, pelo STF, mas também por uma resolução de 2013, do CNJ”.
Fonte: Agência Câmara de Notícias