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Início » Blog » Em Sergipe, mulher é autorizada a interromper gravidez por malformação fetal
Sergipe

Em Sergipe, mulher é autorizada a interromper gravidez por malformação fetal

Fernanda Santiago
Última atualização: 18/01/2024 14:31
Fernanda Santiago
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3 Leitura mínima
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Última atualização em 18/01/2024 por Ítalo Duarte

Por SE79,

Após constatar, através de ultrassonografias, que o feto apresentava malformação incompatível com a vida, Ellen Patrícia Anunciação, com 28 semanas de gestação, recorreu à Defensoria Pública do Estado de Sergipe e recebeu o direito à interrupção da gravidez. 

O feto apresentava malformação de sistema nervoso central e no sistema urinário, compatível com agnesia renal, ausência de líquido amniótico e hipoplasia pulmonar grave, ou seja, malformação incompatível com a vida, evoluindo invariavelmente a óbito fetal ou neonatal, além dos riscos inerentes ao processo gestacional, infecção, hemorragias, distócias do parto, cesariana e, consequente risco cirúrgico.

Diante do fato, a Defensoria Pública do Estado de Sergipe, por intermédio da defensora pública do município de Japaratuba, Bruna Rocha Cavalcanti, ingressou com Pedido de Autorização Judicial, em caráter de urgência, para garantir o direito da mulher interromper a gravidez por malformação fetal em virtude da gravidade da situação, risco à saúde e a integridade física e psicológica da gestante.

Para a defensora pública, o diagnóstico médico definitivo e o relatório atestaram a inviabilidade de vida. “É indubitável que a autonomia, privacidade e dignidade da postulante devam ser respeitadas, dando-lhe o direito de optar pela interrupção de uma gestação inviável, ou seja, que inviabiliza a vida”, pontuou Bruna Rocha.

Com parecer favorável do Ministério Público, o juízo da Comarca de Japaratuba acatou os pedidos da Defensoria Pública e determinou a interrupção da gravidez por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).

“Vivia triste porque sabia que tinha um bebê no ventre que não iria vingar. Toda semana tinha que ir ao médico ver se o coração do bebê não tinha parado, o que me deixava muito angustiada. Foi a partir daí que a médica pediu para recorrer à Defensoria Pública para fazer a interrupção. A Defensoria me deu todo o suporte jurídico e também emocional, onde fui bem acolhida e só tenho a agradecer aos defensores públicos. Já fiz a interrupção e estou bem graças a Deus. Tenho esperança de engravidar de novo e um dia poder ser mãe”, relatou Ellen Patrícia.

Com informações da Defensoria Pública do Estado de Sergipe

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