Última atualização em 10/05/2023 por Ítalo Duarte
Por MPF
O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão judicial que condenou uma estudante da Universidade Federal de Sergipe (UFS) acusada de fraudar o sistema de cotas raciais para ingresso no curso de graduação em medicina.
Como resultado, a estudante perdeu a vaga e terá de devolver aos cofres públicos o valor do custo anual por aluno, estimado em R$ 20 mil, multiplicado pela quantidade de anos efetivamente cursados. Ela também terá que pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 25 mil.
Já a UFS foi condenada a destinar uma vaga adicional reservada para cotista racial, a título de compensação, no próximo processo seletivo.
A Justiça considerou que a universidade “falhou no exercício de seu dever de autotutela” e cita a demora em apurar as suspeitas de fraude – o que só foi feito após recomendação do MPF –, e a manutenção da estudante na graduação, apesar da avaliação desfavorável da comissão de heteroidentificação.
A sentença foi proferida pela Justiça Federal no âmbito de ação civil pública (ACP) de autoria da procuradora da República Martha Figueiredo.
Segundo a ação, a estudante ingressou na UFS por meio de cotas para estudantes negros usando o critério de autodeclaração, embora não ostentasse qualquer traço negroide, tratando-se de pessoa de pele, cabelos e olhos claros.
Após uma série de denúncias e abertura de investigação pelo MPF, a UFS submeteu os estudantes com suspeita de falsidade na autodeclaração a uma comissão de heteroidentificação implantada para apuração de casos de fraudes denunciados à sua ouvidoria.
A estudante, no entanto, foi reprovada, por unanimidade, sob o fundamento de que não reuniria o conjunto de características fenotípicas que qualificam a pessoa preta ou parda como negra.
Ao decidir pela condenação da estudante, a Justiça salientou que “a aferição das características físicas para identificar os destinatários das ações afirmativas se justifica porque são estas mesmas características que amparam as incontáveis e inimagináveis discriminações raciais privadas, institucionais e estruturais vivenciadas pela população negra no Brasil”.
Na ação, o MPF ainda destaca que houve omissão da Administração Pública no dever de fiscalizar e conferir efetividade à política de cotas raciais.
Ações afirmativas
Em março deste ano, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública com pedido de reparação aos danos causados à coletividade pela demora da UFS em fiscalizar a ação afirmativa de cotas raciais.
As cotas estão previstas na Lei 12.711/2012, que reserva vagas a alunos pretos, pardos e indígenas nos processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação das instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação.
Segundo o MPF, as comissões de heteroidentificação implantadas pela UFS para apuração de casos de fraudes denunciados à sua Ouvidoria constataram o ingresso ilícito de 114 estudantes em vagas reservadas a pretos, pardos e indígenas, entre 2016 e 2020.
As vagas ocupadas por tais alunos, que não fazem jus às cotas raciais, foram subtraídas da ação afirmativa prevista em lei, cujo objetivo é ampliar o acesso dessa população ao ensino superior com a finalidade de reduzir a sua sub-representação nas universidades.