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Início » Blog » Fique atento! Patrões devem pagar primeira parcela do 13º salário até a próxima quinta, 30
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Fique atento! Patrões devem pagar primeira parcela do 13º salário até a próxima quinta, 30

Ítalo Duarte
Última atualização: 24/11/2023 09:32
Ítalo Duarte
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Última atualização em 24/11/2023 por Ítalo Duarte

Os empregadores de todo o Brasil precisam depositar a primeira parcela do 13º salário dos funcionários até a próxima quinta-feira, 30. Já a segunda parte da gratificação deve ser desembolsada até o dia 20 de dezembro.

Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o pagamento do 13º vai beneficiar cerca de 87,7 milhões de brasileiros este anos. Com o valor médio de R$ 3.057, a remuneração extra tem potencial de injetar R$ 291 bilhões na economia, além de proporcionar um alívio no orçamento doméstico.

No pagamento inicial, o montante a ser recebido pelos profissionais é maior que o de dezembro. Isso acontece porque a primeira parcela representa um adiantamento. Já no segundo pagamento, são descontados os gastos previdenciários e o Imposto de Renda.

Quem tem direito?

Empregados com carteira assinada, a partir de 15 dias de serviço

Aposentados, pensionistas e servidores.

Como é calculado?

O cálculo do 13º salário se dá pela divisão da remuneração integral por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados. Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nesse cálculo.

Atenção!

A primeira parcela do 13° salário pode ser recebida por ocasião das férias. Neste caso, o empregado deve solicitar o adiantamento por escrito ao empregador até janeiro do respectivo ano.

O 13° salário pode ser pago por ocasião da extinção do contrato de trabalho, seja esta pelo término do contrato, quando firmado por prazo determinado, por pedido de demissão ou por dispensa, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro.

Empregados dispensados por justa causa não têm direito ao 13°.

Funcionários que tiverem mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter descontado de seu 13º a fração de 1/12 avos relativa ao período.

A base de cálculo do 13° salário é o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos, devido no mês de dezembro do ano em curso ou, no caso de dispensa, o do mês do acerto da rescisão contratual.

Se a data limite para o pagamento do 13° salário cair em domingo ou feriado, o empregador deve antecipá-lo. Se não o fizer, está sujeito a multa. O empregador não tem a obrigação de pagar a todos os empregados no mesmo mês, mas precisa respeitar o prazo legal para o pagamento do 13° salário, ou seja, entre fevereiro e novembro.

Com informações do R7

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