Última atualização em 07/08/2024 por Henrique Andrade
Na última segunda-feira, 5, o Governo publicou no Diário Oficial da União, a lei nº 14.950 que dispõe sobre o direito da criança e do adolescente de visitação à mãe ou ao pai internados em instituições de saúde. A norma entra em vigor 180 dias após a publicação.
A visitação é uma das ações propostas pela Política Nacional de Humanização do Sistema Único de Saúde (SUS). Em nota, o Ministério da Saúde informou que a proposta é ampliar visitas às unidades de internação no intuito de garantir ao paciente “pleno acesso ao seu ciclo social e a serviços de saúde”.
“O direito de receber pessoas conhecidas e familiares, bem como de ter um acompanhante, concretiza o conceito da clínica ampliada e torna as visitações parte do tratamento”, destacou o ministério.
Como vai funcionar?
Para liberar a entrada de menores nas instituições de saúde será necessário que as equipes multiprofissionais façam o acolhimento de acordo com cada caso, além de seguir protocolos clínicos para evitar infecções hospitalares.
Outro fator que deverá ser revisto, segundo o ministério, é a percepção de que o ambiente hospitalar é “impróprio, frio e hostil”. A presença de visitas e acompanhantes estimula a produção hormonal no paciente e diminui seu estado de alerta e ansiedade, segundo a pasta.
*Com informações da Agência Brasil