Última atualização em 26/12/2024 por Henrique Andrade
A OAB/SE aprovou, com ampla votação do Conselho Seccional, a implementação de cotas de gênero (50%) e raciais (30%) na seleção de candidatos, limitando o número total de candidaturas a 12 nomes. A medida foi destaque no Jornal da 102 com Aclécio Prata e no AnderSonsBlog, pelo jornalista Anderson Christian, que defendeu a iniciativa como um passo importante para garantir mais clareza e eficácia no processo eleitoral.
Apesar de algumas dúvidas levantadas sobre a decisão, Anderson argumenta que a limitação de candidaturas é essencial para aplicar as cotas de forma eficiente, comparando o modelo à Justiça Eleitoral, que também delimita candidaturas em eleições proporcionais.
A decisão da OAB/SE não é inédita. Na Bahia, a OAB/BA já adota critérios semelhantes, com 50% de paridade de gênero, 30% de cotas raciais e o mesmo limite de 12 nomes na lista sêxtupla do Quinto Constitucional, fortalecendo a inclusão e a representatividade nos processos internos.