MP de Contas recomenda que prefeitos paguem salários até 31 de dezembro


Última atualização em 06/12/2024 por Aclecio Prata

O Ministério Público de Contas do Estado de Sergipe (MPC-SE) emitiu uma recomendação aos prefeitos sergipanos para que realizem o pagamento dos salários, incluindo o 13º e as obrigações previdenciárias, até o final do exercício financeiro de 2024, que se encerra em 31 de dezembro.

A recomendação foi formalizada por meio de um ofício circular assinado pelo procurador-geral Eduardo Santos Rolemberg Côrtes e pelo procurador João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello. No documento, o MPC-SE enfatiza que essas verbas possuem natureza alimentar e são direitos sociais garantidos constitucionalmente aos servidores públicos.

Além disso, o MPC-SE orienta que, em casos excepcionais onde o pagamento precise ser feito em 2025, os prefeitos devem garantir reservas financeiras suficientes em conta para cobrir essas obrigações. O órgão ministerial também destaca a importância de seguir o princípio da eficiência administrativa e de adotar uma gestão fiscal responsável, evitando comprometer o caixa sem a devida disponibilidade financeira.

O MPC-SE ainda alerta que o não cumprimento da recomendação poderá resultar em medidas de controle e responsabilização por parte do Tribunal de Contas do Estado, conforme as disposições da Lei Complementar nº 2025/2011. A iniciativa busca assegurar o cumprimento adequado das obrigações financeiras municipais e a correta aplicação dos recursos públicos.

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