Não selecionado para o FIES no 2º semestre pode recorrer à Justiça, diz advogado

Lei que criou o financiamento não prevê esse critério, explica especialista em Direito Estudantil.


Última atualização em 09/08/2023 por Ítalo Duarte

Por Eric Fujita

Os universitários que não conseguiram o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) no segundo semestre de 2023 devido à nota de corte deverão recorrer à Justiça para obter esse crédito e, dessa forma, garantir seus estudos. É o que afirma o advogado Henrique Rodrigues de Almeida, especializado em Direito Estudantil

Segundo ele, o acesso ao FIES é possível judicialmente, já que a lei que criou o financiamento, a nº 10.260/2001, não estabelece inicialmente o ponto de corte. Esse critério foi inserido mais tarde por meio da Portaria Normativa nº 21/2014.

Rodrigues esclarece que a Justiça Federal – responsável por analisar os casos desta natureza – tem aceitado com frequência a tese de que uma portaria não é superior a uma lei. Por esse motivo, não se pode alterar um direito adquirido pelos alunos, como conseguir o financiamento e garantir seus estudos.

“Uma portaria não pode se sobrepor uma lei que tecnicamente está acima. Assim, os juízes têm aceitado esse nosso argumento nas ações que entramos judicialmente para garantir esse acesso”, ressalta Rodrigues.

Orientações ao aluno
Para entrar na Justiça contra a nota de corte, o candidato precisa cumprir os demais critérios de obtenção do FIES, esclarece Rodrigues.

“Assim, ele tem o direito de acessar o financiamento estudantil, independentemente do curso escolhido pelo aluno”, destaca o advogado.

Podem se inscrever no FIES os alunos que participaram do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir da edição de 2010.

A portaria questionada juridicamente exige que o candidato tenha obtido uma nota igual ou superior a 450 pontos nas provas e maior que zero na redação para os cursos como Direito, Engenharia e Psicologia, entre outros. No caso de Medicina, o ponto de corte é ainda maior. Começa a partir de 750.

Também é necessário ter uma renda familiar mensal bruta de até três salários mínimos por pessoa.

Normalmente, o Ministério da Educação abre inscrições para o FIES duas vezes ao ano, uma em janeiro referente ao primeiro semestre e outra em julho para o segundo semestre.

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