Orientação do TCE: recursos da DESO são exclusivos para investimentos, não para custeio


Última atualização em 14/12/2024 por Aclecio Prata

TCE e MP reforçam regras para aplicação de recursos da concessão da DESO.

Com o objetivo de assegurar a correta aplicação e rastreabilidade dos recursos provenientes da concessão da Companhia de Saneamento de Sergipe (DESO), o Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) emitirá uma nota oficial e encaminhará ofícios aos gestores municipais. A medida foi proposta pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC/SE), Eduardo Côrtes, e visa fortalecer os mecanismos de controle.

Entre os principais pontos da orientação estão:

•Depósito em contas específicas: Os recursos devem ser destinados a contas bancárias exclusivas, facilitando o acompanhamento de sua utilização.

•Finalidades permitidas: Os valores podem ser aplicados em infraestrutura, pagamento de precatórios ou em outras áreas previamente vinculadas à destinação dos recursos.

•Proibição de custeio rotineiro: É vedado o uso dos valores para despesas já executadas ou para custeio de despesas correntes, como pagamento de folha de pessoal.

A iniciativa reforça a importância de um planejamento responsável e transparente por parte das gestões municipais, garantindo que os recursos oriundos da concessão sejam utilizados para promover melhorias efetivas na qualidade de vida da população.

Além da nota técnica, o TCE seguirá monitorando a execução desses recursos para assegurar o cumprimento das determinações, alinhado aos princípios de legalidade e eficiência na administração pública.

Essa ação busca evitar desvios de finalidade e potencializar os benefícios que os municípios podem oferecer por meio dos valores recebidos.

 

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