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Início » Blog » Precisa trocar o presente de Natal? Veja quais os direitos do consumidor
BrasilDestaques - Principal

Precisa trocar o presente de Natal? Veja quais os direitos do consumidor

Henrique Andrade
Última atualização: 25/12/2024 19:15
Henrique Andrade
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Última atualização em 25/12/2024 por Henrique Andrade

Após a correria das compras de Natal, o período pós-festas traz uma nova demanda: a troca dos presentes recebidos. Seja por questões de tamanho, cor ou até mesmo por não agradar, é comum que consumidores busquem o comércio em busca da troca de itens. No entanto, é importante compreender os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O CDC determina que a troca de produtos só é obrigatória quando há defeito. O prazo para a reclamação é de até 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos, e de até 90 dias para produtos duráveis, como eletrônicos, roupas e calçados.

Embora a troca não seja obrigatória em caso de presente sem defeito, muitas lojas realizam o procedimento como uma cortesia, visando agradar seus clientes. Afinal, é comum errar no tamanho de roupas ou calçados ao presentear.

Dicas do Procon
Para garantir que sua compra seja tranquila, o Procon de Sergipe recomenda algumas práticas tanto para compras em lojas físicas quanto virtuais:

  • Confira a política de troca: Lojas físicas não têm obrigação de trocar produtos por gosto ou tamanho, exceto quando houver defeito. Por isso, é fundamental verificar as condições de troca antes de efetuar a compra.
  • Guarde os comprovantes: Mantenha recibos, notas fiscais, anúncios e prints de ofertas, especialmente para compras online, pois podem ser necessários caso haja algum problema.
  • Verifique os prazos de entrega: Nas compras online, confira os prazos de entrega para evitar contratempos, principalmente em itens de alta demanda nesta época do ano.
  • Cuidado ao comprar online: Compre apenas em sites confiáveis, que ofereçam canais de atendimento e possuam certificado de segurança (indicado pelo cadeado na barra de endereços).
  • Cheque a validade dos produtos: Especialmente em alimentos e bebidas, verifique a data de validade antes de concluir a compra.

Fiscalização
Neste mês de dezembro, o Procon de Sergipe, vinculado à Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa do Consumidor (Sejuc), tem intensificado as ações de fiscalização em estabelecimentos comerciais. O objetivo é coibir práticas abusivas e assegurar que os direitos dos consumidores sejam respeitados, especialmente no período de grande movimentação no comércio de fim de ano.

Raquel Martins, diretora do Procon Estadual, destaca que o aumento nas vendas durante as festas de Natal costuma ser acompanhado por um crescimento nas reclamações. “Neste período, registramos uma demanda mais expressiva de contestações, que vão desde problemas com a qualidade do produto, defeitos, não entrega ou questões relacionadas à troca”, explica.

Caso o consumidor perceba algum abuso ou irregularidade, pode fazer denúncias diretamente ao Procon através do telefone (79) 3225-6047, no site oficial do órgão ou ainda nas unidades físicas localizadas na capital e no interior.

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