Última atualização em 29/02/2024 por Fernanda Santiago
Por SE79,
Por maioria de votos, os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe determinaram a perda do mandato de Norberto Alves Júnior (Zezinho do Bugio) por infidelidade partidária. O relator do caso foi o juiz membro Breno Bergson Santos.
Segundo o TRE, o diretório municipal do Partido Social Democrático (PSD) requereu a perda do mandato de Zezinho do Bugio alegando infidelidade partidária. Segundo o PSD, o parlamentar não se enquadraria nas hipóteses previstas na legislação que autorizam a troca de partido para detentores de mandato.
A defesa de Norberto Alves Júnior e do Partido Socialista Brasileiro (PSB), nova agremiação de Zezinho, alegaram que o parlamentar sofreu grave discriminação pessoal, consubstanciada em sua preterição e desprestígio promovido pela agremiação requerente (PSD), culminando com a negativa de legenda para o político concorrer nas Eleições Gerais de 2022. A defesa de Zezinho também argumentou que sua saída fora anuída verbalmente pelo presidente do diretório municipal do partido.
O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer pela procedência do pedido, opinando pelo acolhimento dos argumentos apresentados pelo PSD, com a consequente perda do mandato por infidelidade partidária.
O relator do caso, juiz membro Breno Bergson Santos, salientou que o caso não se enquadrava na hipótese conhecida como “janela partidária”. O juiz fundamentou seu voto no sentido de que “é necessária efetiva prova de claro desrespeito ou afastamento do mandatário do convívio interno da agremiação, o que não consta nos autos. O requerido (Zezinho) foi incapaz de produzir tal prova, seja documentalmente, seja na audiência instrutória”.