Última atualização em 01/12/2024 por Aclecio Prata
O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) desaprovou as contas de campanha de Valmir de Francisquinho. Apesar da decisão, é importante destacar que a desaprovação não implica em inelegibilidade imediata.
Conforme prevê a legislação, a Justiça Eleitoral encaminhará os autos ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para análise. Essa medida está em conformidade com o artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade). Caso o MPE identifique indícios de irregularidades graves, como apropriação indevida de bens ou recursos de campanha, tanto o candidato quanto o responsável financeiro poderão ser processados com base no artigo 354-A do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
A declaração de inelegibilidade, no entanto, depende de um processo específico que apure situações como abuso de poder econômico ou conduta dolosa na gestão dos recursos de campanha. Enquanto esse processo não ocorre, Valmir de Francisquinho permanece apto a exercer o mandato para o qual foi eleito.
A decisão gerou dúvidas entre a população, mas reforça o papel da Justiça Eleitoral em assegurar a transparência e a legalidade no uso de recursos de campanha, seguindo os critérios estabelecidos em lei.