DECISÃO JUDICIAL PROIBE UTILIZAÇÃO ILEGAL DOS RECURSOS DA DESO PELO PREFEITO DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO


Última atualização em 28/12/2024 por Aclecio Prata

 

Tribunal de justiça determina que Padre Inaldo, através da atual secretária da fazenda, Iraci Lima, se abstenham de usar valores remanescentes da outorga da DESO.

Como fora publicado,na manhã de hoje, pela imprensa , Inaldo Luís, prefeito de Nossa Senhora do Socorro, estava utilizando os valores da outorga de concessão da DESO de forma indevida.

O prefeito, só nos dias 26 e 27, do mês vigente, utilizou mais de R$43 milhões para pagamento de salários e fornecedores, agindo em desacordo com a lei complementar estadual 398/2023, e a norma técnica 01/2024, do TCE.

A desembargadora Plantonista Dra. Ana Bernadete Leite Carvalho Andrade, em liminar de mandado de segurança, impetrado pelo prefeito eleito Dr. Samuel, derterminou que Padre Inaldo e Iraci se abstenham de utilizar o saldo remanescente de R$ 63 milhões, sob pena de multa diária, afim de resguardar o erário público e evitar lesão aos direitos da população socorrense.

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