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Sergipe

Justiça condena Almaviva por limitar uso de banheiro pelos empregados

Redação SE79
Redação SE79
18/03/2024
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2 Min Leitura
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Por SE79,

A Justiça do Trabalho, através da 9ª Vara do Trabalho de Aracaju, condenou a empresa AlmavivA do Brasil Telemarketing e Informática S/A por limitar o uso do banheiro pelos empregados. A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE), após denúncia de funcionários da empresa.

Durante as investigações, o MPT-SE ouviu depoimento de trabalhadores, que confirmaram a limitação do uso do banheiro pelos empregados, seja pelo tempo estipulado para a sua utilização ou pelo controle do supervisor que determinava o retorno ao trabalho, se a pausa fosse considerada longa.

Diante dos fatos, a Juíza do Trabalho Flávia Moreira Guimarães Pessoa entendeu que “as declarações prestadas pelos empregados elucidam uma política interna uniformizada pela empresa, onde supervisores instruem consistentemente os empregados a não excederem o período de 5 minutos para as denominadas “pausas particulares” (destinadas ao uso do banheiro), sob ameaça de advertências”, expondo “a coletividade de trabalhadores diuturnamente a situação vexatória e humilhante”.

A Magistrada determinou que a AlmavivA conceda a seus empregados pausas para necessidades fisiológicas, sem limitar a quantidade de pausas ou mesmo a duração delas, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por trabalhador atingido. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos.

De acordo com o Procurador-Chefe do MPT-SE, Márcio Amazonas, “a decisão é pedagógica e consagra o valor da dignidade humana do trabalhador. As demais empresas que eventualmente cometam o mesmo ilícito terão que adequar a sua conduta, sob pena do ajuizamento de novas ações civis públicas com o mesmo teor”, finalizou o Procurador.

Fonte: MPT-SE

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