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Sergipe

Justiça determina suspensão das redes sociais do ex-prefeito Sukita e da Mega FM por divulgação de fake news e discurso de ódio

Redação SE79
Redação SE79
25/05/2024
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3 Min Leitura
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Atendendo a uma ação movida pelo Diretório Municipal do Partido União Brasil, em Capela, o Juizado da 5ª Zona Eleitoral determinou a suspensão das redes sociais do ex-prefeito Manoel Sukita, bem como da Rádio Mega FM, por prática de fake news, propaganda negativa e discurso de ódio.

“Determino à empresa Google a suspensão dos seguintes perfis: perfil do Facebook, nas redes sociais Instagram acessíveis através dos links: instagram.com/manoelsukita/ e instagram.com/empurramega/ e perfil do Google, na rede social Youtube, acessível através do link: youtube.com/@EmpurraMega”, diz trecho da decisão assinada pela juíza Cláudia do Espírito Santo.

Ainda, segundo a decisão da magistrada, o ex-prefeito Manoel Sukita, por meio da Rádio Mega FM, promoveu propaganda política antecipada negativa, desrespeitando a legislação eleitoral e resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“Vale destacar que o primeiro representado, Manoel Sukita, diretamente e por meio do segundo representado, Mega FM, promove propaganda política antecipada negativa mesmo estando privado de seus direitos políticos e mais, agora na qualidade de “profissional de imprensa” devendo, portanto, observar as limitações impostas pela norma do §1º do art. 27, da Resolução TSE 23.610/19. Outrossim, ainda que estivesse no gozo de seus direitos políticos, como “profissional da comunicação”, está proibido pela norma do § 3º do art. 36-A da Lei nº 9.504/97 de realizar atos de pré-campanha como pedido de apoio político e a divulgação da pré-candidatura, das opções políticas desenvolvidas e das que se pretende desenvolver”, observa a juíza, salientando que a prefeita de Capela, Silvany Mamlak, teria sido uma das vítimas da campanha de ódio e de fake news promovida pelo ex-prefeito capelense.

“Ressalve-se inexistir ilícito no ato de se veicular ou compartilhar uma notícia ou matéria verídica, o que não é o caso que se mostra nos autos. A conduta dos representados, além de se tratar de divulgação de mentira, ofende a honra e a imagem de pré-candidatos e de figuras políticas, inclusive de mulheres, no caso, a atual prefeita de Capela”, conclui.

De acordo com a sentença, a suspensão das redes sociais do ex-prefeito Sukita e da Mega FM deve durar pelo período de seis meses.

A ação judicial é assinada pelos advogados João Lopes de Oliveira Júnior, Júlio Tácio Andrade Lopes de Oliveira e José Osmário de Araújo Santos Filho, que representam juridicamente o União Brasil em Capela.

Fonte: Hora News

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