O pagamento da primeira parcela – ou da parcela única – do 13º salário foi antecipado para a próxima sexta-feira (28). Conhecido como um “salário extra”, o benefício é garantido por lei e costuma ser dividido em duas partes, com datas previamente estabelecidas.
A legislação determina que a primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro. Porém, como este ano a data cai em um domingo, empregadores estão obrigados a antecipar o depósito para o dia útil anterior, garantindo que todos recebam dentro do prazo legal.
Já a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro e vem acompanhada dos descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda. O valor total do benefício varia conforme o salário bruto e o tempo trabalhado ao longo do ano.
Além disso, a lei também permite que o empregador faça o pagamento integral do 13º salário até o dia 20 de dezembro, caso não tenha efetuado a primeira parcela antes ou se o trabalhador não optar pelo modelo parcelado. Essa possibilidade garante flexibilidade às empresas, desde que o valor final seja quitado dentro do limite estabelecido.



