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Prefeitura de Lagarto regulamenta incentivo financeiro para agentes de saúde e de endemias

Redação
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16/12/2025
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4 Min Leitura
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A Prefeitura Municipal de Lagarto (PML) promoveu, na manhã desta quinta-feira, uma grande conquista para Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) do município, ao regulamentar, por meio do Projeto de Lei nº 86/2025, de autoria do Executivo, o Incentivo Adicional Financeiro para as categorias profissionais. A matéria foi aprovada por unanimidade pelos parlamentares que compõem a Câmara Municipal de Lagarto.

A proposta estabelece critérios evidentes para o repasse local de um benefício previsto na legislação federal, garantindo segurança jurídica, transparência e valorização dos profissionais que atuam diretamente na atenção básica e no controle de endemias.

O incentivo corresponde a uma parcela anual adicional, popularmente conhecida como a “14ª parcela” dos agentes, e está vinculado exclusivamente aos recursos transferidos pela União, conforme determina a Lei Federal nº 11.350/2006 e o Decreto Federal nº 8.474/2015. Assim, o projeto não cria nova despesa para o Tesouro Municipal, limitando-se a disciplinar a aplicação dos repasses federais.

“Essa regulamentação representa um avanço importante para valorizar os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias, que exercem um papel fundamental no cuidado diário com a população. Com essa medida, garantimos mais clareza, segurança e transparência no repasse dos recursos federais, reconhecendo o trabalho de quem está na linha de frente e fortalecendo as ações de saúde no município”, ressaltou o secretário municipal de Saúde, Marlysson Magalhães.

Terão direito ao incentivo os ACS e ACE que possuam vínculo ativo com o município e estejam em efetivo exercício de suas funções, incluindo afastamentos remunerados previstos em lei, como férias, licença-maternidade, licença-paternidade e licença para tratamento de saúde. Ficam excluídos do benefício os agentes afastados sem remuneração, suspensos por penalidade disciplinar ou desligados antes da data do pagamento.

De acordo com o texto, o valor do Incentivo Adicional Financeiro será composto, por agente, por 95% do piso salarial profissional, referente à Assistência Financeira Complementar, e 5% de Incentivo Financeiro Adicional. O montante global a ser distribuído corresponderá exatamente ao valor efetivamente repassado pela União ao município, dividido entre os profissionais aptos ao recebimento. Estes, por sua vez, constarão em lista, organizada pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS), e que deverá ser publicada em meio oficial, permitindo o acompanhamento pela sociedade e pelos órgãos de controle.

Valorização e promessa cumprida

A regulamentação era uma promessa do prefeito Sérgio Reis junto às categorias, agora viabilizada. Durante reunião realizada em abril, cujo objetivo foi explicar o funcionamento da Lei Complementar n° 124/2025, que regulamenta o pagamento da gratificação por desempenho aos trabalhadores da Atenção Primária à Saúde, ele assegurou que buscaria viabilizar o pagamento do “14º salário”.

“Desde a reunião realizada em abril, quando dialogamos com os agentes, esclarecemos a legislação, combatemos informações falsas e assumimos o compromisso de buscar a viabilização do 14º salário, trabalhamos para transformar esse diálogo em resultado concreto. Hoje, com a regulamentação do incentivo, garantimos transparência, segurança jurídica e o reconhecimento ao trabalho dos agentes de saúde e de endemias, reafirmando o respeito da gestão com os servidores e o fortalecimento das políticas públicas de saúde em Lagarto”, destacou o prefeito de Lagarto, Sérgio Reis.

Com a iniciativa desta terça-feira, 16, a Prefeitura de Lagarto garante que os recursos federais destinados aos agentes de saúde e de combate às endemias sejam repassados de forma transparente e justa, reconhecendo a importância desses profissionais para o fortalecimento da atenção básica e das políticas públicas de saúde no município, ao mesmo tempo em que mantém a responsabilidade com o equilíbrio das contas públicas.

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