Recentemente, Brasília foi o palco de importantes discussões sobre o futuro das políticas sociais no país durante a 13ª Conferência Nacional de Direitos Humanos (CONDH), realizada entre os dias 10 e 12 de dezembro. Entre os representantes que levaram as demandas estaduais para o centro do debate nacional, destacou-se a servidora pública Elissandra Santana.
Acumulando as funções de Delegada Estadual de Direitos Humanos, de Igualdade Racial e Mobilizadora de Adolescentes do Selo UNICEF em Lagarto, Elissandra teve uma participação estratégica no evento. Sua atuação foi focada na defesa de três propostas prioritárias, visando a inclusão dessas pautas nas resoluções finais da Conferência:
• Garantia da Acessibilidade Plena: A defesa da acessibilidade em todas as suas dimensões (arquitetônica, comunicacional, atitudinal, digital e instrumental) como um direito fundamental e dever do Estado, superando a visão de “favor” institucional.
• Fortalecimento dos Conselhos de Políticas Públicas: A pauta pela urgência de mais autonomia, recursos e poder de decisão para os Conselhos Estaduais e Municipais que atendem grupos historicamente discriminados.
• Cadastro Vitalício para Pessoas com Deficiência: Uma proposta para eliminar reavaliações periódicas desgastantes para quem já possui deficiência reconhecida pela Seguridade Social, garantindo a continuidade de benefícios de forma automática e digna.
A 13ª CONDH serviu como um espaço vital de diálogo entre o governo e a sociedade civil para definir as diretrizes das políticas de direitos humanos dos próximos anos. A experiência de Elissandra, que transita entre a gestão pública e a mobilização social com jovens através do UNICEF, trouxe uma perspectiva prática e territorial indispensável para o encontro.
Ao avaliar sua passagem pela capital federal, Elissandra reforçou o propósito de sua missão: “Fui a Brasília para amplificar a voz de grupos que muitas vezes são invisibilizados. Defender acessibilidade, conselhos fortes e direitos vitalícios é construir um país onde a dignidade não tenha prazo de validade”.




