Última atualização em 17/12/2024 por Aclecio Prata
A Justiça deferiu, em caráter liminar, a suspensão da nomeação dos candidatos aprovados no concurso público referente ao Edital nº 001/2024, realizado pela Prefeitura de Lagarto. A decisão atende ao pedido de tutela de urgência, em razão de preocupações relacionadas à situação fiscal do município.
Na fundamentação da decisão, foi destacado que a medida não possui caráter irreversível, ou seja, os candidatos poderão ser nomeados posteriormente, desde que comprovada a saúde fiscal do município, em conformidade com os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O objetivo é evitar que os novos servidores sejam nomeados e, eventualmente, deixem de receber a devida remuneração, o que poderia ser prejudicial tanto para os aprovados quanto para a administração pública.
A decisão ressalta a atual crise econômica que o o município atravessa e a necessidade de prudência com as contas públicas, especialmente no contexto de gastos com pessoal. Segundo o despacho, a concessão da tutela de urgência tem respaldo no artigo 300 do Código de Processo Civil, que prevê a possibilidade de decisões antecipatórias em situações que apresentem perigo de dano ou risco ao resultado do processo.
Com a liminar, a Justiça determinou a proibição de novas nomeações até que haja uma análise mais aprofundada do caso. O Ministério Público foi notificado, e os réus deverão apresentar defesa dentro do prazo legal.
A situação fiscal do município e a adequação do concurso público aos limites legais ainda serão objeto de análise no decorrer do processo.