Última atualização em 09/05/2023 por Ítalo Duarte
Por SE79
Está garantido o direito à gratuidade no deslocamento do transporte intermunicipal, por meio da carteira de Passe Livre, cidadãos com idade igual e superior a 65 anos e que possuam renda per capita de até dois salários mínimos, além pessoas com algum tipo de deficiência física e intelectual com renda de até um salário mínimo ou até mais de um, se o futuro beneficiário possuir filhos menores, e ainda crianças com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA).
Essas informações são do Governo do Estado, através do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe (DER), que está facilitando o acesso ao transporte entre municípios sergipanos para pessoas como Luciana Estefani Ramos Santos, moradora do município de Itaporanga D’Ajuda e mãe de um garoto com TEA.
“Meu filho tem cinco anos, porém, além de não demonstrar ser autista, aparenta ter idade mais avançada por causa da sua estatura. Até certo tempo, alguns condutores duvidavam da situação dele”, relata.
Foi através de uma pessoa conhecida que Luciana obteve informações sobre o Passe Livre no transporte intermunicipal. “Não sabia que o problema do meu filho dava direito à carteira, daí eu vim até o Ceac já com a documentação. Deu tudo certo e hoje, graças a Deus, ele já está com a sua carteirinha”, ressalta.
Carteira de Passe Livre
De acordo com a coordenadora do setor de Passe Livre Intermunicipal, Nádia Valéria Santos Campos, o primeiro passo para adquirir a carteira é fazer o agendamento no site www.agendafacil.se.gov.br e, após a data marcada pelo sistema, comparecer no box do Passe Livre Intermunicipal, no Centro de Atendimento ao Cidadão (Ceac), no Terminal Rodoviário José Rollemberg Leite, apresentar os documentos solicitados e dar entrada no processo da emissão. O atendimento no Ceac acontece de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h, sendo que as senhas são distribuídas até 12h15.
Documentação
Segundo o DER, idosos com 65 anos ou mais devem apresentar os documentos originais e cópias do RG, CPF, comprovante de residência, uma foto 3X4, comprovação de renda inferior ou igual a dois salários mínimos. Já as pessoas que possuem algum tipo de deficiência, apresenta essa mesma documentação, acrescida do Cartão Nacional de Saúde, comprovante de renda familiar igual ou inferior a um salário mínimo, sendo que se a renda for superior, ele deve levar os dependentes menores de idade portando RG ou certidão de nascimento e Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) do/a cônjuge, relatório médico atualizado com o CID, além de exames clínicos que comprovem a deficiência.
Ainda segundo a coordenadora, a depender da situação, a entrega é imediata. “Não havendo nenhum tipo de pendência nos documentos apresentados, o idoso já sai do Ceac com a sua carteira em mãos. Já para as pessoas que possuem algum tipo de deficiência, encaminhamos o relatório médico para a perícia e após o deferimento deste, comunicamos ao beneficiário para que ele possa vir a fazer a retirada”, frisa.
Direito assegurado
Para o diretor de Transporte e Trânsito do DER, Everton Menezes, a concessão do benefício reitera o compromisso do Executivo Estadual com um direito consagrado pela ordem constitucional. “Em média entregamos aos sergipanos cerca de 1200 carteiras de Passe Livre por mês, e, ao emiti-las, o Governo do Estado não apenas assegura o que determina o artigo 39 do Capítulo X, da Lei 10.741 (Estatuto da Pessoa Idosa), mas também oportuniza a um grupo específico de cidadãos o deslocamento entre os municípios ou destes à capital, sem onerar custos à sua renda”, enfatiza.