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Após propagar fake news em rádio, Lucas Brasil é alvo da Justiça e fica proibido de falar “novas mentiras”

Diego Mota
Última atualização: 03/08/2024 15:07
Diego Mota
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Última atualização em 03/08/2024 por Diego Mota

Por SE79,

A Justiça Eleitoral de Lagarto, através de decisão proferida pelo juiz Eládio Pacheco Magalhães, concedeu liminar em resposta a uma representação ajuizada pelo Partido Social Democrático (PSD) contra Lucas Rodrigues de Andrade, conhecido como ‘Lucas Brasil’, e a Rádio Eldorado FM. A ação foi movida sob a acusação de propaganda eleitoral negativa por meio de desinformação, ou seja, fake news.

De acordo com a representação, no dia 31 de julho de 2024, Lucas Brasil teria divulgado, durante o programa “Rádio Verdade”, na Eldorado FM, informações falsas que prejudicaram a imagem do grupo político adversário. O conteúdo, conforme alega o PSD, já havia sido reconhecido como inverídico pelo Juizado Especial Cível de Lagarto, que condenou Lucas e a Rádio Eldorado ao pagamento de indenização por danos morais a Sérgio Reis.

A decisão judicial determinou que os representados se abstenham de veicular notícias com o mesmo teor, sob pena de multa diária. Além disso, a representação do PSD pede a aplicação de uma multa de R$ 25.000,00 para cada representado por propaganda eleitoral negativa, conforme o art. 36 da Lei nº 9.504/1997.

O juiz destacou a necessidade de garantir a integridade do ambiente informativo durante o período eleitoral, enfatizando que a divulgação de informações inverídicas ou descontextualizadas pode induzir o eleitor ao erro. A medida liminar visa a proteger a legitimidade do processo eleitoral e a impedir a disseminação de desinformação.

Os representados foram notificados e têm o prazo de dois dias para apresentarem defesa. Após esse período, o Ministério Público Eleitoral será ouvido para emitir sua manifestação sobre o caso.

Decisão Liminar – Rádio

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