As novas regras do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Lagarto entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026 e representam um avanço importante na promoção da justiça social e na modernização administrativa do município.
Em entrevista ao Jornal da 102 com Aclecio Prata, o secretário da Fazenda, Caique Vasconcelos, destacou que a atualização do Código Tributário Municipal foi viabilizada com o envio do Projeto de Lei Complementar nº 14/2025 à Câmara de Vereadores, aprovado na sessão desta terça-feira (30) por 12 votos a favor e 4 contrários. A iniciativa amplia a faixa de isenção, reduz as alíquotas e adota a cobrança progressiva do imposto, assegurando alívio no orçamento de milhares de famílias lagartenses e maior eficiência na arrecadação pública.
A faixa de isenção passou por uma ampliação significativa. No critério do valor venal do imóvel, o limite subiu de R$ 20 mil para R$ 50 mil, beneficiando cerca de 1.400 unidades, contra 947 anteriormente. Já no critério de renda, o corte passou de 1 para 1,5 salário mínimo, o que pode alcançar aproximadamente 3.500 famílias.
As alíquotas também foram revistas para se tornarem mais baixas e escalonadas. Nos imóveis residenciais, a cobrança será de 0,20% até R$ 150 mil, 0,30% entre R$ 150 mil e R$ 500 mil e 0,40% acima desse valor. Imóveis não residenciais terão taxas de 0,50% a 0,80%, enquanto terrenos não edificados ficam entre 1% e 2%. A mudança garante que a alíquota máxima seja igual ou menor à mínima anterior, traduzindo-se em vantagem real para os contribuintes.
Além de promover justiça fiscal, a proposta fortalece a segurança jurídica e a transparência do sistema tributário. O novo texto amplia a lista de possíveis responsáveis pelo pagamento, insere detalhadamente a metodologia de cálculo do imposto e exige a escritura ou documento equivalente para o cadastro, tornando o processo mais previsível e confiável.



