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Destaques - PrincipalSergipe

Justiça condena Paulo do Valle por ataques ao prefeito Sérgio Reis

Redação
Redação
09/10/2025
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2 Min Leitura
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A Justiça de Sergipe condenou Cícero José da Silva, conhecido como Paulo do Valle, por disseminar notícias falsas e ofensas contra o prefeito de Lagarto, Sérgio Reis, em um programa transmitido em seu canal no YouTube no período da eleição municipal de 2024.

O caso, julgado pela 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), reconheceu que o réu extrapolou o direito à liberdade de expressão ao utilizar palavras de caráter pejorativo e ofensivo contra o então candidato a prefeito.

Ofensa à honra confirmada

De acordo com o acórdão, o conteúdo divulgado no programa “Ponto de Vista com Paulo do Valle” configurou ofensa à honra subjetiva de Sérgio Reis, atingindo sua imagem e reputação. A decisão reafirma que o direito de crítica não pode ser usado como escudo para ataques pessoais e inverdades.

A sentença de primeira instância havia fixado indenização em R$ 10 mil, mas o valor foi reduzido para R$ 7 mil após recurso apresentado por Cícero. A relatora, desembargadora Rosa Maria Mattos Alves de Santana Britto, considerou que o novo valor é “razoável e proporcional ao caso”, mantendo, no entanto, as demais penalidades, incluindo o dever de retratação pública e o direito de resposta ao prefeito.

Justiça reitera limites da liberdade de expressão

No voto, a relatora destacou que a liberdade de expressão é um direito constitucional, mas não é ilimitada:

“O agente não pode cometer abusos em seu exercício, violando direitos igualmente tutelados de terceiros.”

A magistrada também citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), reforçando que a manifestação do pensamento encontra limites na proteção à honra e à imagem.

Reincidência de ataques

A decisão marca mais uma condenação judicial contra a disseminação de notícias falsas e difamatórias dirigidas a figuras públicas em Lagarto. O caso serve como alerta para que o debate político, especialmente nas redes sociais, ocorra com responsabilidade e respeito, dentro dos limites da lei.

2025.10.08 – ACORDÃO – PROVIMENTO PARCIAL

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