O advogado Gustavo Machado detalhou, em entrevista ao Jornal da 102, os fundamentos jurídicos da decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe que anulou a sentença de primeiro grau no processo que buscava a cassação do mandato do prefeito Sérgio Reis e da vice-prefeita Suely.
De acordo com o advogado, o caso trata-se de uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), prevista na Constituição Federal, ajuizada no início de 2025 com o objetivo de desconstituir a chapa eleita no município de Lagarto. Segundo ele, os fatos apresentados na ação não possuíam potencial jurídico para resultar na cassação do mandato, entendimento que foi, inclusive, compartilhado pelo Ministério Público Eleitoral local.
Apesar disso, o juízo de primeiro grau acabou acolhendo parcialmente a ação com base em um único ponto, relacionado a um suposto abuso de poder midiático atribuído a um portal de comunicação sem relevância local e sem vínculo com o prefeito. Para a defesa, a sentença não indicou de forma clara quais fatos e provas sustentariam essa conclusão, carecendo de fundamentação mínima exigida para uma decisão de tamanha gravidade.
Gustavo Machado explicou que o Tribunal Regional Eleitoral reconheceu, por unanimidade, que a decisão de primeira instância era nula, justamente pela ausência de motivação adequada e pela não demonstração de provas robustas que justificassem a cassação de um mandato conferido pelo voto popular. Com isso, a sentença foi anulada e o processo será devolvido à zona eleitoral para nova análise.
O advogado ressaltou que a anulação não representou ainda o julgamento do mérito, mas destacou a confiança da defesa de que a nova decisão será favorável ao prefeito e à vice-prefeita, diante da fragilidade dos fatos apresentados. Com a decisão do TRE, Sérgio Reis permanece no exercício pleno do mandato, assegurando estabilidade administrativa e política no município.



