Durante participação no programa Jornal da 102, apresentado pelo radialista Aclécio Prata, o advogado Gustavo Machado comentou a decisão da Justiça Eleitoral que resultou na primeira ação de cunho eleitoral registrada em Sergipe neste ano. O caso envolve o deputado federal Gustinho Ribeiro e foi analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE).
A ação foi movida pelo partido Democracia Cristã (DC) e resultou na concessão de uma liminar contra o parlamentar. De acordo com Gustavo Machado, a decisão judicial apontou a existência de propaganda irregular após a instalação de uma faixa com conteúdo de relevância eleitoral em um poste de iluminação pública.
Durante a entrevista, o advogado explicou que a legislação eleitoral proíbe esse tipo de prática, já que equipamentos urbanos como postes, sinais de trânsito e árvores não podem ser utilizados para veiculação de propaganda política. Ele destacou ainda que as regras que regulam a propaganda durante o período oficial de campanha também devem ser respeitadas durante a pré-campanha.
Segundo Gustavo Machado, a legislação estabelece que condutas proibidas no período eleitoral também não podem ser realizadas antes da campanha. Por esse motivo, a utilização de espaços públicos para divulgação de material com caráter eleitoral pode configurar irregularidade mesmo fora do período oficial.
A decisão liminar foi fundamentada no artigo 37 da Lei das Eleições, que proíbe propaganda de qualquer natureza em bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, como postes de iluminação, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.
Com base nesse entendimento, a Justiça Eleitoral determinou a retirada das faixas, estabelecendo multa diária de mil reais em caso de descumprimento da decisão. A medida ainda pode ser contestada por meio de recurso.



