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Início » Blog » Cesta básica, IPVA, imposto do pecado… Entenda o que muda com a aprovação da reforma tributária
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Cesta básica, IPVA, imposto do pecado… Entenda o que muda com a aprovação da reforma tributária

Ítalo Duarte
Última atualização: 10/07/2023 11:18
Ítalo Duarte
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Última atualização em 10/07/2023 por Ítalo Duarte

Por SE79

A Câmara dos Deputados aprovou em dois turnos nesta quinta e sexta-feira, 6 e 7, respectivamente, o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária. Foram 375 votos a favor, 113 contra e três abstenções.

Os deputados ainda precisam analisar destaques, que são sugestões de mudança no texto original. Quatro serão votados na manhã desta sexta.

O objetivo central da reforma é simplificar tributos federais, estaduais e municipais.

Cinco tributos serão substituídos por dois Impostos sobre Valor Agregado (IVAs) — um gerenciado pela União e outro com gestão compartilhada entre estados e municípios:

  • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): com gestão federal, vai unificar IPI, PIS e Cofins
  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): com gestão compartilhada estados e municípios, unificará ICMS (estadual) e ISS (municipal)

Os principais pontos da reforma são:

Criação do IVA
IVA é a sigla para o modelo de Imposto sobre o Valor Agregado (ou adicionado).

  • Três tributos federais (PIS, Cofins e IPI) dão origem ao Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal
  • ICMS (estadual) e do ISS (municipal) serão unificados no formato do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com gestão compartilhada entre estados e municípios

Fase de transição
Segundo a proposta, o período de transição para unificar os tributos vai durar sete anos, entre 2026 e 2032. A partir de 2033, impostos atuais serão extintos.

Alíquota do IVA
Com exceção da alíquota de teste, o texto da reforma tributária não estabelece os valores de cobrança dos IVAs. Há previsão, porém, de cobranças reduzidas e isenções para uma série de bens e serviços.

Conselho Federativo
O Conselho Federativo será responsável por centralizar a arrecadação do futuro IVA estadual e municipal, que vai substituir o ICMS e o ISS.

  • 27 representantes de cada um dos estados e o Distrito Federal;
  • 14 representantes que serão eleitos, com voto em peso igual, pelos municípios;
  • e 13 representantes que serão eleitos, com peso do voto ponderado pelo número de habitantes, pelos municípios.

Fundo de Desenvolvimento Regional
A proposta prevê a criação do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), que terá o objetivo de reduzir as desigualdades regionais.

  • Duração: começa em 2029, sem prazo estipulado para o fim.
  • Valor total do fundo: no primeiro ano, serão R$ 8 bilhões, aumentando progressivamente até 2032. A partir de 2033, o governo federal vai destinar ao FDR R$ 40 bilhões por ano. A forma como os recursos seriam distribuídos entre os estados continua em aberto.

Cesta básica nacional
As alíquotas previstas para os IVAs federal e estadual e municipal serão reduzidas a zero para esses produtos. Segundo o texto, caberá a uma lei complementar definir quais serão os “produtos destinados à alimentação humana” que farão parte da cesta.

Cashback
O mecanismo prevê a devolução de impostos para um público determinado com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda. Apesar de propor o formato, o parecer estabelece que o tema só será regulamentado depois, por meio de lei complementar.

Alíquotas reduzidas
A PEC estabelece corte de 60%. Com isso, a alíquota incidente será equivalente a 40% do IBS (IVA estadual e municipal) e do CBS (IVA federal).

Lista:

  • serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano;
  • medicamentos e dispositivos médicos e serviços de saúde;
  • serviços de educação;
  • produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
  • insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal;
  • atividades artísticas e culturais nacionais;
  • produções jornalísticas, audiovisuais e desportivas;
  • dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência;
  • bens e serviços relacionados a segurança e soberania nacional, segurança da informação e segurança cibernética;
  • e medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual.

Imposto do ‘pecado’
A proposta prevê a criação de um Imposto Seletivo, de competência federal, sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente (como cigarros e bebidas alcoólicas).

O imposto poderá incidir em uma ou mais fases da cadeia produtiva – por exemplo, produção e comercialização – e será cobrado nas importações, não incidindo sobre exportações.

Embora o imposto seja federal, a arrecadação será dividida com estados e municípios, seguindo a atual distribuição do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

No relatório, Ribeiro propôs ainda que o Imposto Seletivo não seja aplicado ao bens que terão alíquotas reduzidas, como produções agropecuárias.

Isenções
O parecer estabelece a possibilidade de isentar a cobrança dos IVAs sobre uma série de bens e tributos. As decisões serão tomadas em lei complementar.

Poderão ficar isentos da cobrança do futuro IVA:

  • alguns medicamentos específicos, como os utilizados para o tratamento contra o câncer
  • produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
  • dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência
  • produtos hortícolas, frutas e ovos
  • redução de 100% da alíquota do IVA federal (chamado de CBS) incidente sobre serviços de educação de ensino superior (Prouni)
  • possibilidade de um produtor rural pessoa física ou jurídica com receita anual de até R$ 3,6 milhões ficarem “livres” de recolher o futuro IVA
  • possibilidade de zerar os IVAs sobre atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística

Tributação da renda e do patrimônio
O relator incluiu no parecer mudanças na cobrança de impostos sobre renda e patrimônio.

  • IPVA para jatinhos, iates e lanchas
  • Tributação progressiva sobre heranças
  • Atualizações da base de cálculo do IPTU

Tratamentos diferenciados
Pela proposta, alguns tipos de produtos e serviços poderão receber tratamento específico por terem peculiaridades e não se adequarem ao regime geral de incidência do IVA.

  • Combustíveis e lubrificantes: alíquotas uniformes cobradas em uma única fase da cadeia e possibilidade de concessão de créditos para os contribuintes
  • Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos (como as loterias): alterações nas alíquotas, nas regras de creditamento e na base de cálculo, além da possibilidade de tributação com base na receita ou no faturamento;
  • Compras governamentais: não incidência do IVA dual (IBS e CBS), desde que haja manutenção dos créditos relativos às operações anteriores da cadeia
  • Sociedades cooperativas: o imposto não será cobrado sobre as operações realizadas entre a sociedade cooperativa e seus cooperados, e os créditos do imposto serão transferidos entre os cooperados e a sociedade cooperativa
  • Serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes e aviação regional: alterações nas alíquotas, nas regras de creditamento e na base de cálculo

Outros fundos

  • Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais
  • Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Amazonas
  • Contribuição para infraestrutura

Entidades religiosas
No texto aprovado em dois turnos, a cobrança de tributos passa a ser proibida para:

  • entidades religiosas;
  • templos de qualquer culto;
  • e as organizações assistenciais e beneficentes vinculadas a entidades e templos.
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