Última atualização em 10/07/2023 por Ítalo Duarte
Por SE79
A Câmara dos Deputados aprovou em dois turnos nesta quinta e sexta-feira, 6 e 7, respectivamente, o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária. Foram 375 votos a favor, 113 contra e três abstenções.
Os deputados ainda precisam analisar destaques, que são sugestões de mudança no texto original. Quatro serão votados na manhã desta sexta.
O objetivo central da reforma é simplificar tributos federais, estaduais e municipais.
Cinco tributos serão substituídos por dois Impostos sobre Valor Agregado (IVAs) — um gerenciado pela União e outro com gestão compartilhada entre estados e municípios:
- Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): com gestão federal, vai unificar IPI, PIS e Cofins
- Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): com gestão compartilhada estados e municípios, unificará ICMS (estadual) e ISS (municipal)
Os principais pontos da reforma são:
Criação do IVA
IVA é a sigla para o modelo de Imposto sobre o Valor Agregado (ou adicionado).
- Três tributos federais (PIS, Cofins e IPI) dão origem ao Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal
- ICMS (estadual) e do ISS (municipal) serão unificados no formato do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com gestão compartilhada entre estados e municípios
Fase de transição
Segundo a proposta, o período de transição para unificar os tributos vai durar sete anos, entre 2026 e 2032. A partir de 2033, impostos atuais serão extintos.
Alíquota do IVA
Com exceção da alíquota de teste, o texto da reforma tributária não estabelece os valores de cobrança dos IVAs. Há previsão, porém, de cobranças reduzidas e isenções para uma série de bens e serviços.
Conselho Federativo
O Conselho Federativo será responsável por centralizar a arrecadação do futuro IVA estadual e municipal, que vai substituir o ICMS e o ISS.
- 27 representantes de cada um dos estados e o Distrito Federal;
- 14 representantes que serão eleitos, com voto em peso igual, pelos municípios;
- e 13 representantes que serão eleitos, com peso do voto ponderado pelo número de habitantes, pelos municípios.
Fundo de Desenvolvimento Regional
A proposta prevê a criação do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), que terá o objetivo de reduzir as desigualdades regionais.
- Duração: começa em 2029, sem prazo estipulado para o fim.
- Valor total do fundo: no primeiro ano, serão R$ 8 bilhões, aumentando progressivamente até 2032. A partir de 2033, o governo federal vai destinar ao FDR R$ 40 bilhões por ano. A forma como os recursos seriam distribuídos entre os estados continua em aberto.
Cesta básica nacional
As alíquotas previstas para os IVAs federal e estadual e municipal serão reduzidas a zero para esses produtos. Segundo o texto, caberá a uma lei complementar definir quais serão os “produtos destinados à alimentação humana” que farão parte da cesta.
Cashback
O mecanismo prevê a devolução de impostos para um público determinado com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda. Apesar de propor o formato, o parecer estabelece que o tema só será regulamentado depois, por meio de lei complementar.
Alíquotas reduzidas
A PEC estabelece corte de 60%. Com isso, a alíquota incidente será equivalente a 40% do IBS (IVA estadual e municipal) e do CBS (IVA federal).
Lista:
- serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano;
- medicamentos e dispositivos médicos e serviços de saúde;
- serviços de educação;
- produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
- insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal;
- atividades artísticas e culturais nacionais;
- produções jornalísticas, audiovisuais e desportivas;
- dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência;
- bens e serviços relacionados a segurança e soberania nacional, segurança da informação e segurança cibernética;
- e medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual.
Imposto do ‘pecado’
A proposta prevê a criação de um Imposto Seletivo, de competência federal, sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente (como cigarros e bebidas alcoólicas).
O imposto poderá incidir em uma ou mais fases da cadeia produtiva – por exemplo, produção e comercialização – e será cobrado nas importações, não incidindo sobre exportações.
Embora o imposto seja federal, a arrecadação será dividida com estados e municípios, seguindo a atual distribuição do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
No relatório, Ribeiro propôs ainda que o Imposto Seletivo não seja aplicado ao bens que terão alíquotas reduzidas, como produções agropecuárias.
Isenções
O parecer estabelece a possibilidade de isentar a cobrança dos IVAs sobre uma série de bens e tributos. As decisões serão tomadas em lei complementar.
Poderão ficar isentos da cobrança do futuro IVA:
- alguns medicamentos específicos, como os utilizados para o tratamento contra o câncer
- produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
- dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência
- produtos hortícolas, frutas e ovos
- redução de 100% da alíquota do IVA federal (chamado de CBS) incidente sobre serviços de educação de ensino superior (Prouni)
- possibilidade de um produtor rural pessoa física ou jurídica com receita anual de até R$ 3,6 milhões ficarem “livres” de recolher o futuro IVA
- possibilidade de zerar os IVAs sobre atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
Tributação da renda e do patrimônio
O relator incluiu no parecer mudanças na cobrança de impostos sobre renda e patrimônio.
- IPVA para jatinhos, iates e lanchas
- Tributação progressiva sobre heranças
- Atualizações da base de cálculo do IPTU
Tratamentos diferenciados
Pela proposta, alguns tipos de produtos e serviços poderão receber tratamento específico por terem peculiaridades e não se adequarem ao regime geral de incidência do IVA.
- Combustíveis e lubrificantes: alíquotas uniformes cobradas em uma única fase da cadeia e possibilidade de concessão de créditos para os contribuintes
- Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos (como as loterias): alterações nas alíquotas, nas regras de creditamento e na base de cálculo, além da possibilidade de tributação com base na receita ou no faturamento;
- Compras governamentais: não incidência do IVA dual (IBS e CBS), desde que haja manutenção dos créditos relativos às operações anteriores da cadeia
- Sociedades cooperativas: o imposto não será cobrado sobre as operações realizadas entre a sociedade cooperativa e seus cooperados, e os créditos do imposto serão transferidos entre os cooperados e a sociedade cooperativa
- Serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes e aviação regional: alterações nas alíquotas, nas regras de creditamento e na base de cálculo
Outros fundos
- Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais
- Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Amazonas
- Contribuição para infraestrutura
Entidades religiosas
No texto aprovado em dois turnos, a cobrança de tributos passa a ser proibida para:
- entidades religiosas;
- templos de qualquer culto;
- e as organizações assistenciais e beneficentes vinculadas a entidades e templos.