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Entenda: atualização do cadastro imobiliário amplia isenções e promove justiça fiscal em Lagarto

Redação
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17/12/2025
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4 Min Leitura
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Durante participação no Jornal da 102, apresentado por Aclécio Prata, o secretário da Fazenda de Lagarto, Caique Vasconcelos, explicou os pontos centrais do Projeto de Lei Complementar nº 15/2025, encaminhado pela Prefeitura Municipal de Lagarto à Câmara Municipal, que trata da atualização da Planta Genérica de Valores (PGV) e do cadastro imobiliário do município.

O secretário reforçou que o prefeito Sérgio Reis não criou nenhum novo imposto nem instituiu um novo IPTU em Lagarto. Segundo ele, os valores e a obrigatoriedade da cobrança do IPTU já estavam previstos em legislações aprovadas em 2013 e 2017, que estabeleceram as zonas passíveis de tributação, incluindo a sede e localidades com infraestrutura urbana. O que a atual gestão vem realizando, ao longo deste ano, é a atualização do cadastro imobiliário, um procedimento técnico e contínuo, feito anualmente, conforme determina a legislação.

Caique destacou que o município possuía um cadastro profundamente defasado, cuja última atualização havia ocorrido em 1997, ainda baseada em mapas em papel. À época, Lagarto contava com cerca de 30 mil imóveis cadastrados. Com a implantação do cadastro georreferenciado, a gestão conseguiu identificar 14 mil imóveis que não constavam nos registros oficiais, imóveis que eram invisíveis para o município e que, portanto, não contribuíam com o IPTU, apesar da obrigação legal.

Segundo o secretário, essa distorção fazia com que uma parte da população acabasse arcando com custos que deveriam ser compartilhados de forma mais equilibrada. A atualização, explicou, busca corrigir essa desigualdade e promover justiça fiscal, garantindo que quem pode pagar contribua, enquanto os mais vulneráveis sejam protegidos.

Outro ponto enfatizado foi a ampliação significativa da política de isenção. Com o novo projeto, o número de famílias isentas praticamente dobrará, ultrapassando 8 mil famílias beneficiadas. Estão isentos contribuintes com renda de até um salário mínimo e meio, imóveis com valor venal de até R$ 50 mil, além de idosos, pessoas com deficiência e outras categorias previstas em lei.

Caique Vasconcelos também esclareceu que a cobrança do IPTU ocorre apenas em áreas que já contam com pavimentação, iluminação pública, coleta de lixo e demais serviços urbanos, respeitando critérios técnicos e legais. Ele ressaltou que mais de 18 mil imóveis tiveram redução no valor do IPTU após a atualização do cadastro, contrariando o discurso de que a medida penalizaria a população de baixa renda.

Durante a entrevista, o secretário lembrou ainda que há um procedimento do Ministério Público que obriga o município a efetuar a cobrança do IPTU, sob pena de caracterização de renúncia de receita e responsabilização do gestor por improbidade administrativa, como já ocorreu com gestões anteriores. A atualização da PGV, portanto, também atende a uma exigência legal e evita prejuízos futuros ao município.

O Projeto de Lei Complementar nº 15/2025 integra um amplo processo de modernização administrativa, permitindo que Lagarto conheça, pela primeira vez, a real dimensão do seu patrimônio imobiliário. De acordo com o secretário, a medida é essencial para garantir equilíbrio fiscal, planejamento responsável e a capacidade do município de atender às demandas de uma cidade em crescimento.

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