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Destaques - Principal

Governador sanciona Lei de Plano de Cargos e Carreira da Assistência Social

Redação SE79
Redação SE79
01/08/2024
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5 Min Leitura
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Por SE79,

O governador Fábio Mitidieri sancionou nesta quarta-feira, 31, a lei que institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para os servidores da Assistência Social de Sergipe, aprovada pela Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) em 9 de julho deste ano.

A lei é direcionada aos servidores do Sistema Único de Assistência Social – Suas/SE, do Grupo Ocupacional do Sistema Estadual de Segurança Alimentar Nutricional (Sisan/SE) e do Grupo Ocupacional de Direitos Humanos (DH/SE), integrantes da Política Estadual de Assistência Social da administração pública direta do Executivo estadual.

O PCCV/Suas-Sisan-DH tem o objetivo de estimular e garantir a valorização dos servidores da Assistência Social, Segurança Alimentar e dos Direitos Humanos por meio da equidade de oportunidades de desenvolvimento profissional nas carreiras. A lei deve contemplar, entre outros profissionais, assistentes sociais, psicólogos, pedagogos, engenheiros agrônomos e nutricionistas ligados ao Suas.

De acordo com o governador Fábio Mitidieri, além de ser mais uma iniciativa do Estado de Sergipe para a valorização dos servidores estaduais, o instrumento legal também ajudará a melhorar a qualidade na prestação dos serviços públicos prestados para a população. “Primeiramente, quero agradecer à Assembleia Legislativa, que, dentre tantas leis importantes, aprovou esta que cria o Plano de Carreira e Investimentos do Suas. A Lei do Suas também foi aprovada na nossa gestão, e agora sanciono o PCCV/Suas-Sisan-DH, o que é  uma evolução para todos os servidores da Assistência Social e técnicos da área. Posteriormente, o nosso desejo é também trazer o concurso público”, revelou o governador.

O conjunto de normas que disciplinam as atribuições e atividades dos cargos públicos dos servidores da área deve contemplar, entre outras especificações, a tabela de vencimento básico da categoria e as formas de progressão funcional. O intuito é também reestruturar os quadros permanentes de cargos e vencimentos para corresponderem à demanda oriunda do Sistema Único de Assistência Social, de que trata a Lei n° 9.342, de 19 de dezembro de 2023.

A primeira-dama e secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania, Érica Mitidieri, destacou que, novamente, Sergipe está sendo pioneiro, desta vez ao instituir um Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos que dialoga com a regulamentação do Suas no estado, o que fortalecerá a profissionalização dos servidores e deve gerar melhores resultados em todas as políticas públicas da área.

“Trazer essa valorização para a categoria por meio do Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos é um reconhecimento à luta desses profissionais que têm um trabalho tão importante e estão na ponta, no dia a dia, cuidando do nosso povo. E é mais um marco reconhecido nacionalmente, com todos da Assistência do Ministério e do Fundo Nacional trazendo esse olhar que Sergipe está tendo para o Suas e do compromisso do Estado com os seus servidores”, evidenciou a gestora da Seasic.

Lei do Suas

A Lei, que trata do Sistema Único de Assistência Social e organiza a Política Estadual de Assistência Social, foi aprovada em dezembro de 2023 por unanimidade na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese). A regulamentação do Suas visa garantir a proteção social, a vigilância socioassistencial e a defesa de direitos, oferecendo suporte a indivíduos, famílias e à comunidade no enfrentamento de suas dificuldades, por meio de serviços, benefícios, programas e projetos.

Em junho deste ano, a Lei Estadual do Suas foi destaque entre os participantes do ‘Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS pelo Brasil’, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), realizado na segunda-feira, 17. De acordo com o diretor executivo do Fundo Nacional da Assistência Social, Arimatéia Oliveira, a Lei do Suas colocou Sergipe como referência nacional.

O Suas é composto pelos entes federativos, pelos respectivos Conselhos de Assistência Social, pela Comissão Intergestores Bipartite, Comissão Intergestores Tripartite, além das entidades e organizações de Assistência Social.

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