A Justiça Eleitoral de Sergipe concedeu liminar determinando a remoção de uma publicação veiculada em um perfil de notícias nas redes sociais, após representação ajuizada pelo partido Democracia Cristã (DC) – Diretório Regional em Sergipe.
A ação foi movida contra Rayllan Robson Monteiro Fernandes, apontado como administrador do perfil “hojeemsergipe”, sob a alegação de divulgação de conteúdo com potencial de configurar propaganda eleitoral irregular em período de pré-campanha. O material fazia referência ao deputado estadual Ibrain Monteiro, pré-candidato à reeleição.
De acordo com a decisão do juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, Jailsom Leandro de Sousa, embora o conteúdo apresente críticas de natureza política, o ponto central analisado para concessão da liminar foi a utilização de imagem sintética com finalidade de ridicularização, sem a devida identificação de que se tratava de material gerado por inteligência artificial.
A decisão destaca que a ausência de aviso explícito sobre o uso de tecnologia de manipulação de imagem contraria o que estabelece a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral, que exige a sinalização clara desse tipo de conteúdo ao público.
Com base nesses elementos, foi determinada a remoção da publicação no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, além da proibição de nova divulgação do mesmo material em qualquer plataforma.
O magistrado considerou ainda o risco de rápida disseminação nas redes sociais como fator relevante para a concessão da medida, ressaltando a necessidade de preservar a regularidade do processo eleitoral e a livre formação da opinião pública.
O processo segue em tramitação, com prazo para apresentação de defesa por parte do representado e posterior manifestação do Ministério Público Eleitoral.




