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Início » Blog » Mesmo proibida, Hilda Ribeiro ainda fez 895 contratações após decisão judicial, segundo a Justiça
Sergipe

Mesmo proibida, Hilda Ribeiro ainda fez 895 contratações após decisão judicial, segundo a Justiça

Ítalo Duarte
Última atualização: 28/02/2024 12:44
Ítalo Duarte
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Última atualização em 28/02/2024 por Ítalo Duarte

Por SE79

Em novo despacho publicado nesta segunda-feira, 26, o juiz José Marcelo Barreto Pimenta, da 1ª Vara Cível de Lagarto, destacou que, mesmo após decisão judicial de 17 de outubro do ano passado, a prefeita do município, Hilda Ribeiro, ainda realizou 895 contratações temporárias, contrariando, assim, a Justiça do Estado de Sergipe.

“Numa conta rápida temos, em novembro/2023, 30 servidores contratados temporariamente; em dezembro/2023, mais 14; e, em janeiro/2024, mais 851, totalizando 895 servidores temporários contratados após a decisão de 17/10/2023, o que nem de longe se aproxima do número de 60 contratações informado pela demandada Hilda Rollemberg Ribeiro”, diz trecho da decisão.

O texto explica que a defesa da prefeita informou que teriam sido exonerados 60 servidores temporários, número total de contratados após 17/10/2023. Porém, segundo o próprio portal da transparência do município, a informação não condiz com a realidade. Foram 895 contratações.

Indeferimento

O despacho publicado nesta segunda foi em análise ao pedido da prefeita Hilda em relação à inserção do CPF dela no cadastro restritivo de crédito do Serasa, suspensão da CNH e suspensão dos cartões de crédito, bem como a reconsideração das determinações de expedição de ofícios à Procuradoria-Geral de Justiça e à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, além da vista dos autos ao Ministério Público. A Justiça negou o pedido e manteve inalterada a decisão proferida no último dia 19 de fevereiro.

Penalização

A Justiça do Estado de Sergipe decidiu penalizar Hilda Rollemberg Ribeiro, prefeita do município de Lagarto, por descumprir uma decisão judicial que proibia novas contratações temporárias pela prefeitura.

O juiz enfatizou que, nos últimos três meses após a decisão, os requeridos demonstraram menosprezo ao Poder Judiciário do Estado de Sergipe ao persistir no descumprimento da ordem, justificando a necessidade de medidas mais rigorosas.

A redação do SE79 está à disposição da prefeitura de Lagarto e da prefeita Hilda Ribeiro para quaisquer esclarecimentos.

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