A prefeita de Aracaju, Emília Corrêa, sancionou nesta sexta-feira (11) a reforma previdenciária dos servidores da capital. O texto havia sido aprovado pela Câmara de Vereadores na quinta-feira (10).
Entre os pontos aprovados, está o reajuste da alíquota de contribuição previdenciária dos servidores ativos, inativos e pensionistas, que passará de 11% para 14%.
A nova lei também estabelece mudanças em relação à idade mínima e ao tempo de contribuição necessários para aposentadoria dos servidores:
- Mulheres: 60 anos de idade e 30 anos de contribuição;
- Homens: 65 anos de idade e 35 anos de contribuição;
- Ambos deverão ter pelo menos 20 anos de efetivo serviço público.
Regras de transição
Para os servidores que já estavam no serviço público antes da lei, haverá regras de transição:
- Mulheres poderão se aposentar aos 55 anos; homens, aos 60 anos;
- Mantém-se a exigência de 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens.
Será possível também a aposentadoria pela regra de pontos, onde a soma da idade e do tempo de contribuição deve chegar a 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens. Este índice subirá gradualmente até atingir 90 pontos para mulheres e 100 pontos para homens. A partir de 1º de janeiro de 2027, a idade mínima prevista passa a ser de 57 anos para mulheres e 62 anos para homens.
No caso dos professores, haverá redução de 5 anos nos requisitos de idade e de tempo de contribuição, em razão do critério diferenciado para atividades do magistério.
Mudanças nas pensões
O projeto também traz alterações no cálculo da pensão por morte, fixando o valor em 90% do benefício que o servidor recebia ou teria direito. Quando houver filhos, 60% do total será destinado ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, e o restante dividido entre os demais dependentes.
O tempo de duração da pensão passará a depender da idade do cônjuge no momento do falecimento, sendo vitalícia apenas se o beneficiário tiver 44 anos ou mais. Abaixo dessa idade, o prazo varia de 3 a 20 anos, de acordo com a faixa etária. Por exemplo, para beneficiários com menos de 21 anos, o pagamento ocorrerá por 3 anos.
Outro ponto consolidado pelo texto é o reconhecimento da união estável homoafetiva como entidade familiar, garantindo os mesmos direitos ao companheiro ou companheira. “É reconhecida como entidade familiar a união estável entre duas pessoas, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”, destaca o texto.
Certificado de Regularidade Previdenciária
Com a aprovação da reforma, Aracaju recupera o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), documento indispensável para firmar convênios, receber repasses federais e executar obras, incluindo projetos do Novo PAC.




