O 4º Juizado Especial Cível de Aracaju condenou o jornalista Toni Alcântara ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais ao prefeito de Lagarto, Artur Sérgio de Almeida Reis. A decisão, proferida em 11 de junho de 2025 pela juíza Lais Mendonça Camara Alves, também determinou a remoção, no prazo de cinco dias, da matéria publicada na edição nº 10 do portal Gazeta Online, sob pena de multa diária de R$ 200, limitada a R$ 6 mil.
A ação foi motivada pela publicação de um artigo com o título “O Prefeito de Lagarto é caloteiro”, no qual o jornalista insinuava que o gestor teria aplicado um “calote” em pessoas com deficiência que trabalharam na campanha eleitoral. Segundo a sentença, o conteúdo foi considerado difamatório e ofensivo, sem qualquer prova que sustentasse as acusações.
Para o advogado de Sérgio Reis, Pedro Alex Oliveira Conceição, a decisão representa uma vitória não apenas para seu cliente, mas também para o jornalismo responsável.
“A liberdade de expressão não é carta branca para difamar. Quando um jornalista atribui crimes ou condutas antiéticas sem apresentar uma única prova, ele não está exercendo o direito de informar, mas cometendo um ato ilícito. A Justiça reconheceu isso de forma exemplar”, afirmou.
O defensor também destacou o impacto das acusações na imagem do prefeito.
“Estamos falando de um homem público, eleito democraticamente, cuja trajetória política foi construída ao longo de anos. Associá-lo, sem fundamento, à prática de calote contra pessoas com deficiência é de uma gravidade imensa, que atinge não só a honra, mas o caráter e o trabalho de toda uma gestão”, disse.
Na decisão, a magistrada ressaltou que a liberdade de expressão, embora garantida constitucionalmente, encontra limites no respeito à honra e à imagem das pessoas. Para ela, o réu extrapolou o direito de opinar, atribuindo características depreciativas à personalidade do autor e sugerindo condutas ilícitas sem qualquer base probatória. O valor da indenização foi fixado levando em conta a conduta do réu, a gravidade da ofensa e a necessidade de prevenir práticas semelhantes no futuro.
Com o trânsito do prazo recursal sem manifestação do réu, o processo seguirá para fase de cumprimento de sentença, podendo haver bloqueio de valores e bens caso o pagamento não seja realizado voluntariamente.



