Última atualização em 13/09/2024 por Henrique Andrade
A deputada estadual Carminha Paiva (Republicanos) teve sua candidatura à Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro impugnada por inelegibilidade reflexa, decorrente de união estável com o atual prefeito, Padre Inaldo (PP). A decisão, divulgada nesta sexta-feira (13), foi emitida pelo juiz eleitoral da 34ª Zona Eleitoral, José Antônio de Novaes Magalhães. A ação havia sido movida pelos candidatos a vereadores Ana Paula Santos (União Brasil) e Shelton Rocha (MDB), e pelo Partido Liberal (PL).
Na decisão, ficou entendido que Carminha e Inaldo viviam como casados, existindo provas robustas de que a convivência entre os dois foi pública, contínua e duradoura. Sendo assim, a deputada agiu de má-fé, tentando negar um relacionamento que já era de conhecimento de todos os moradores do município. Dentre as provas apresentadas, haviam fotos e vídeos do casal, contas que comprovaram que os dois habitavam o mesmo imóvel e diversas situações onde a convivência pública era explicitada, como em entrevistas e matérias jornalísticas.
Precedendo a decisão da Justiça Eleitoral, o Ministério Público Eleitoral já havia emitido um parecer posicionando-se pelo indeferimento do registro de candidatura de Carminha, tendo em vista que a deputada não cumpre os requisitos de elegibilidade. Para além da impugnação do registro de candidatura, Carminha poderá responder criminalmente por possível prática da infração penal tipificada no art. 350, referente a omissão ou declaração falsa. A pena para esta infração é de reclusão de até cinco anos.