O advogado Fabiano Feitosa comentou no Jornal da 102, em entrevista ao radialista Aclécio Prata, a decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe que anulou a sentença que havia cassado os mandatos do prefeito Sérgio Reis e da vice-prefeita Suely Menezes, no município de Lagarto.
Segundo o advogado, o reconhecimento da nulidade significa, na prática, que a decisão anterior não possuía força jurídica para produzir efeitos, como a cassação de um mandato conferido pelo voto popular. Ele explicou que a Justiça Eleitoral entendeu que a sentença foi proferida de forma superficial, sem a análise detalhada, cautelosa e fundamentada dos fatos e das circunstâncias do processo.
Dr. Fabiano destacou que o mandato eletivo é expressão direta da soberania popular, princípio basilar da Constituição Federal, e que o afastamento de um gestor eleito só pode ocorrer diante de fatos extremamente graves, comprovados de maneira robusta, segura e sem margem para dúvidas. Para ele, esse nível de gravidade não ficou demonstrado no caso concreto.
O advogado também contextualizou que o cenário político de Lagarto é marcado por forte disputa e conflitos entre grupos adversários, o que exige ainda mais cuidado por parte do Judiciário. Ele avaliou como temerária a tentativa de caracterizar abuso de poder com base, principalmente, em notícias veiculadas por blogs e veículos alinhados a lados opostos do embate político.
Ainda conforme a análise apresentada no Jornal da 102, os processos citados à época resultaram apenas em multas de baixo valor, o que, segundo a defesa, demonstra a inexistência de gravidade suficiente para justificar uma medida extrema como a cassação. A decisão anulada, segundo o advogado, não apresentou fundamentação concreta capaz de demonstrar que os fatos apontados teriam interferido de forma decisiva na igualdade do pleito.



