Última atualização em 02/10/2023 por Ítalo Duarte
Por SE79
Começaram a valer neste domingo, 1, em Aracaju, as multas para quem desrespeitar as regras de circulação nas faixas exclusivas dos corredores de mobilidade. Condutores poderão ser autuados por infração de trânsito gravíssima.
Dessa forma, o condutor fica sujeito à multa de R$293,47 e 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme disposto no Artigo 184, III do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
No período de adaptação, de acordo com a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), foram realizadas campanhas educativas sobre a travessia dos pedestres, o acesso aos abrigos de ônibus e o respeito dos condutores às lombofaixas e às faixas exclusivas.
Quem pode trafegar
Nas faixas exclusivas do corredor Hermes Fontes, além dos ônibus do transporte público, estão autorizados a trafegar somente táxis, transportes escolares e veículos oficiais devidamente caracterizados. No entanto, táxis e transportes escolares não podem realizar embarque e desembarque dentro deste corredor.
Já os corredores Beira Mar, Centro/Jardins e Augusto Franco dispõem de padronização dos horários. Com isso, a proibição de circulação dos automóveis pelas faixas exclusivas é de segunda a sexta-feira, entre 6h e 9h e de 16h às 19h. Táxis, transporte escolar e veículos oficiais caracterizados também têm livre circulação nessas faixas.